Como definimos toda pessoa física que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos
da União e das entidades da Administração Indireta, ou pelos
quais estas respondam, ou que, em nome destas, assuma
obrigação de natureza pecuniária?
A quem compete privativamente enviar ao Congresso
Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas de orçamento?
Qual princípio, dentro do orçamento público, especifica que
cada pessoa jurídica de direito público, cada esfera da
Administração deveria dispor de um orçamento que contivesse
suas receitas e despesas?