Fala-se muito, atualmente, sobre a chamada questão “da
judicialização da saúde”, que pode ser brevemente resumida
como o manejo de ações judiciais para obrigar o Estado,
aqui entendido de forma ampla, a cumprir determinações
judiciais para atendimento de demandas como o fornecimento
de medicamentos e a realização de procedimentos
cirúrgicos. Afirma-se que o fundamento constitucional para
tais ações é o direito
A Constituição do Estado de São Paulo prevê que, em
caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador,
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente
chamados ao exercício da Governança