Questões Militares
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Leia o texto a seguir.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Artigo XV 1.
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
(Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/ legis_intern/
ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em 12.05.2013)
Entende-se por direito à nacionalidade:
Estaria tudo perdido se um mesmo homem (...) exercesse esses três poderes (...)
Sendo o corpo Legislativo composto de duas partes, uma acorrentará a outra pela mútua ‘faculdade de impedir’. Ambas serão amarradas pelo poder Executivo, o qual o será, a seu turno, pelo Legislativo.
(Montesquieu. O Espírito das Leis, 2010.)
O escrito anuncia, desde o século XVIII, a compreensão científica da separação e equilíbrio dos poderes, pedra angular da democracia, que se expressa, por exemplo, na polêmica votação do novo Código Florestal pelo Congresso Nacional, com a possibilidade do uso do veto pela Presidente da República.
Observando-se o processo, sem entrar no mérito da legislação ambiental, é possível afirmar:
O porto de Itaqui, mencionado no fragmento de texto acima, é importante estrategicamente para a rede de exportações brasileira por ser