Uma assistente social de determinada Organização Militar
(OM) criou um projeto social voltado para a prevenção da
dependência química, tendo como público alvo militares e
servidores civis dessa OM. A ênfase do projeto era a
questão da prevenção a fim de que houvesse a diminuição
de fatores de vulnerabilidade e risco. Desse modo,
segundo a lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006,
marque a opção que apresenta um dos princípios ou
diretrizes que devem ser observados na implantação do
referido projeto.