O Artigo 8º do Código de Ética do Psicólogo versa sobre o
atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito.
Nesses casos, o psicólogo deverá:
De acordo com a Resolução CFP n°07/2003, os documentos
escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo
o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo
prazo mínimo de: