Na perspectiva de operacionalizar o conceito ampliado de saúde, diversas ações e serviços que transcendem a assistência
direta ao paciente são realizações do Sistema Único de Saúde, conforme disposto no Art. 200 da Constituição Federal. Nesse
sentido, considera-se uma dessas atribuições:
Inspirada na Carta de Ottawa, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196 aponta que deve haver “acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Assim, a promoção da saúde é o conceito-chave
nos quais os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem dar ênfase. Tradicionalmente, espera-se que os
serviços de saúde em geral pratiquem promoção da saúde
Os Sistemas de Informação em Saúde (SIS) integram as estruturas organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), com o
objetivo de organizarem a produção de informações compatíveis com as necessidades dos diferentes níveis de atenção à
saúde, assegurando uma avaliação permanente das ações executadas e dos seus efeitos sobre a situação de saúde. Integram
os SIS, no âmbito da produção assistencial, os seguintes sistemas:
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) é implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde tendo como
fundamento o seguinte conceito de “assistência farmacêutica”, expresso na Resolução n° 338, de 6/5/2004, do Conselho Nacional
de Saúde:
O financiamento do Sistema Único de Saúde ocorre, de acordo com a Lei n° 141/2012, por meio da vinculação de recursos, com
vistas à melhoria da saúde da população. Para que o gasto corresponda ao que foi planejado, orçado e executado, são definidas
funções da gestão orçamentária-financeira do sistema, realizadas pelos seguintes instrumentos: