Segundo a I-38-PM, pode-se afirmar que em imóveis do
domínio da Fazenda Pública do Estado, sob administração da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e destinados
à PM, as ocupações permanentes ocorrerão por
Segundo a Nota de Instrução no
PM1-001/02/10, que
regula a utilização de armas portáteis, alterada pela
Ordem Complementar no
PM1-001/02/14, pode-se
afirmar que os fuzis da Instituição poderão ser utilizados