Questões de Concurso Militar EsFCEx 2020 para Oficial - Magistério de História
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“Geralmente as causas das guerras tendem a ser explicadas em termos da ação de “grandes forças”, mas muitas vezes derivam menos de processos macro-históricos que de questões mais imediatas, ligadas às ambições pessoais dos líderes ou a problemas no exercício de sua autoridade, potencialmente prejudicada por contexto de crises. Durante a década de 1860, os paraguaios foram vítimas de ambos: mudanças na estrutura política da região e transformações na formulação da política externa guarani. Essas circunstâncias foram preponderantes para as catastróficas decisões tomadas pelo terceiro ditador da república, Francisco Solano López (1827-1870), levando o Paraguai a uma guerra que não tinha condição de vencer.”
(Vitor Izecksohn. A Guerra do Paraguai, (in) O Brasil Imperial, volume lI: 1831-1870/organização Keila Grinberg e Ricardo Salles)
Sobre o conflito exposto, é correto afirmar que
“A primeira constituição da república se inspirou no modelo norte-americano, consagrando a República Federativa Liberal. A chave da autonomia dos Estados – designação dada às antigas províncias – estava no artigo 65 § 2° da Constituição (de 1891). Aí se dizia caber aos Estados poderes e direitos que não lhes fossem negados por dispositivos do texto constitucional. Desse modo os Estados ficaram implicitamente autorizados a exercer atribuições diversas, como as de contrair empréstimos no exterior e organizar forças militares próprias.”
(Boris Fausto. História do Brasil)
A decorrência mais impactante do artigo da Constituição de 1891, citado no excerto, foi: