Questões de Concurso Militar Quadro Técnico 2025 para Primeiro-Tenente - Arqueologia
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() As coisas ou bens localizados de valor artístico, de interesse histórico, cultural ou arqueológico, cujo resgate tenha sido autorizado, são alienáveis, não sendo objeto de apropriação, no entanto podem ser doados ou adjudicados ao detentor da autorização de exploração.
() A promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre, devendo a empresa que promove a excursão comunicar a Capitania (CP)/Delegacia (DL)/Agência (AG), com antecedência mínima de dez dias úteis, o período e o local onde ocorrerá a excursão.
() O memorial descritivo da faina para a obtenção da autorização de pesquisa que envolva atividades de mergulho deverá ser assinado por mergulhador profissional devidamente habilitado.
() A Comissão de Peritos será designada por Portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e será composta por três representantes da MB indicados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) e três membros indicados pelo Ministério do Govemo Federal responsável pela Cultura, com conhecimento nas áreas de arqueologia subaquática e mergulho científico.
() As pessoas físicas ou jurídicas interessadas na pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens submersos ou encalhados ou em excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União deverá ser previamente cadastradas na CP, DL ou AG com jurisdição na área onde executarão a atividade.
BLOCOS TEORICOS:
I- Teoria da pré-deposição e da deposição
II - Teoria do resgate
III - Teoria analítica
IV- Teoria da pés-deposição
V- Teoria interpretativa
CONCEITOS:
() Trata da relação entre o que resiste no registro arqueológico e o que é recuperado; em grande medida, é a teoria da amostragem, dos procedimentos de escavação e das estratégias flexíveis de resposta.
() Trata das relações entre padrões arqueológicos estabelecidos por análise e padrões comportamentais e ambientais remotos, que não podem ser observados.
() Trata de processos naturais e humanos que afetam o registro arqueológico, como a erosão a decomposição, os deslizamentos de terra, a pilhagem, a agricultura e a reutilização da terra.
() Compreende as relações que ligam entre si as atividades humanas, os padrões sociais e os fatores ambientais, e que os conectam com as amostras e os traços depositados no registro arqueológico.
() Lida com o tratamento operacional de dados recuperados, incluindo classificaçao, construção de modelos, teste de modelos e estudos experimentais.
() A Autoridade Naval, quando for de seu interesse, poderá pesquisar, explorar, remover e demolir quaisquer coisas ou bens referidos no art, 1º da Lei nº 7.542/1986, já incorporados ao domínio da União.
() A autorização de pesquisa dá ao interessado o direito de alterar o local em que foi encontrada a coisa ou bem, suas condições, ou de remover qualquer parte.
() O autorizado a realizar operações de pesquisa manterá a Autoridade Naval informada do desenvolvimento das operações e, em especial, de seus resultados e achados.
() Os destroços de navios de casco de madeira afundados nos séculos XVI, XVIl e XVIIl serdo como automaticamente incorporados ao dominio da União.
() As coisas e bens resgatados serão avaliados por uma comissão de peritos, convocada pela Autoridade Naval e ouvido o Ministério da Cultura, que decidirá se eles são de valor artistico, de interesse cultural ou arqueológico.