Balizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº
10.741/2003), é assegurada a atenção integral à saúde da
pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS),
garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção,
promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a
atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as
pessoas idosas. Assim, à pessoa idosa que esteja no domínio
de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo
tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não
estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção,
esta será feita: