Na forma das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos
contratos de terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de
empregados ou servidores públicos, deverão ser reconhecidos, contabilmente,
como:
A Lei Complementar n° 101 de 04/05/00, no inciso I do art. 4º estabelece
uma série de aspectos sob os quais a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO
disporá. Um desses aspectos é: