O anexo IV da RDC nº 67, da ANVISA, de 8 de outubro de 2007, define as boas
práticas de preparação de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos em
serviços de saúde. De acordo com o item 3.9, no caso de fracionamento em serviços de
saúde onde tenha ocorrido o rompimento da embalagem primaria, o prazo de validade,
quando não houver recomendações especificas do fabricante, será de no máximo: