Questões Militares
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Na rede, somos todos testemunhas
O que leva os jovens a expor nas redes sociais uma intimidade
primeiramente consentida e só depois compreendida?
O homem é um animal falante e mortal, dizia Aristóteles. E, como ele, muitos outros filósofos associam a humanidade do homem à condição da fala. Heidegger dizia que construímos não só nossa humanidade, mas também nossa singularidade através da linguagem.
Para Hannah Arendt, falar nos iguala aos outros tanto quanto nos distingue deles. Ao falar, os homens se comunicam uns com os outros, e a palavra comunicar quer dizer tornar comum. Como os homens falam e agem, falar e agir estão sempre associados, à medida que as palavras dão significado aos nossos atos e, assim, mostram nossas intenções, nossos princípios e motivos e, enfim, revelam a pessoa que somos. Assim, se palavras e atos estiverem divorciados, as palavras tornam-se vazias e os atos ficam brutais.
Tanta filosofia tem o propósito de encontrar argumentos para compreender por que nosso modo de comunicação precisa da exposição cada vez mais veloz e abrangente de nossos pensamentos, sentimentos, gestos e imagens.
Um fio de luz para compreender essa necessidade não apenas de existir, mas de registrar e divulgar os passos e os traços da nossa existência. E uma razão para entender por que o suicídio se oferece como saída para uma exposição inadequada.
A filosofia contemporânea também revelou que a realidade não subsiste em si mesma, mas só aparece como realidade quando é percebida pela nossa consciência, e se essa consciência for compartilhada com outros.
Do mesmo modo, a realidade do nosso eu só é assegurada quando outros nos veem, nos ouvem, quer dizer, nos testemunham. É o testemunho dos outros que nos torna reais, e que efetiva tudo o que e como fizemos e dissemos.
As redes sociais são redes de testemunho. Em todas as épocas as comunidades tiveram um espaço público, um cenário em que podiam aparecer para os outros e exibir sua excelência, ou seu virtuosismo.
Os gregos inventaram a ágora e os modernos, os salões. Os artistas ainda têm palco e plateia. No período da monarquia francesa, os nobres cercavam os reis em seus palácios para vê-los dormir, comer, banhar-se, defecar, copular…
Depois, instalada a República, aqueles que haviam conseguido superar a pobreza e enriquecer abriam suas casas para que todos pudessem ver os bens adquiridos.
Durante a revolução americana, os homens se sentiam reconhecidos em sua mera existência e em sua excelência quando se tornavam representantes de seus concidadãos e se expunham nos âmbitos políticos. E isso era tão importante para eles que chamavam a essa exibição/testemunho de felicidade pública.
Mas todos nós sabemos que feitos e discursos têm vida curta, duram apenas o tempo de sua própria realização. O virtuosismo de um violinista, por exemplo, dura somente o tempo da execução da música, assim como o vigor de um discurso termina quando o expositor para de falar, e a performance de um acrobata quando finda seu contorcionismo.
A excelência e a existência de um gesto ou de uma palavra são fugazes e, por isso mesmo, podem ser esquecidas. Só quando ganham alguma forma de registro, como publicações, fotos, filmes… têm a chance de se perpetuar.
A febre de celebridade que toma conta do nosso tempo leva as pessoas a se lançarem ávidas sobre qualquer oportunidade de exibição e reconhecimento, mesmo sem nenhuma excelência ou virtuosismo.
Mas se o testemunho dos outros e os registros salvam nossa existência e a afirmação de nossa singularidade da dissolução e do esquecimento, podem também dar uma persistência indelével ao que gostaríamos de manter no ocultamento. Ao garantir nossa exposição, esses registros e testemunhos também nos mantêm presas da interpretação e da memória dos outros.
Um gesto ou uma palavra que foram apenas testemunhados e revelados pela fala dos que nos presenciaram podem ser alvo de dúvida e negativas, ou mesmo ser considerados mentiras, difamações, maledicências. Mas isso não serve para os registros, sobretudo de imagem e sonoros, divulgados na mídia e, especialmente, nas redes sociais. Eles parecem ser incontestáveis.
Quanto mais idade temos, mais cresce o desejo de recolhimento e de estarmos abrigados da opinião pública. Isso não acontece com os jovens, que dependem dessa exibição como uma ponte para o mundo. Eles precisam se afirmar na sua mera existência e no que os tornaria menos infantis e submissos aos pais. Precisam mostrar sua ousadia, sua irreverência, sua sexualidade, sua insubordinação, seu poder de desacato às normas e à moral.
Talvez por isso se exponham sem pensar e sem querer, sem saber diferenciar o privado do que é público, sem ainda poder avaliar a preciosidade da intimidade e o valor inestimável da vida e da própria singularidade. A marca do testemunho é que ele torna os acontecimentos irreversíveis e o mal, sem remédio. Talvez seja por isso que, quando expostas nas redes sociais em uma intimidade primeiramente consentida e só depois compreendida, adolescentes tirem a própria vida.
(CRITELLI, Dulce. Disponível em http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/somos-todos-testemunhas/ Acesso em: 15 de ago 2016.)
Ousadia
Fernando Sabino
A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:
– A sua passagem já está paga – disse o motorista.
– Paga por quem?
– Esse cavalheiro aí.
E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.
– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.
– Mas já está paga...
– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:
– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?
Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.
O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.
A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.
Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.
Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:
– Abre! Abre aí!
A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:
– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!
De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:
– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!
Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:
– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.
– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.
– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.
A moça só faltou morrer de vergonha:
– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.
No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:
– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...
SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.
Ousadia
Fernando Sabino
A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:
– A sua passagem já está paga – disse o motorista.
– Paga por quem?
– Esse cavalheiro aí.
E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.
– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.
– Mas já está paga...
– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:
– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?
Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.
O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.
A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.
Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.
Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:
– Abre! Abre aí!
A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:
– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!
De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:
– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!
Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:
– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.
– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.
– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.
A moça só faltou morrer de vergonha:
– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.
No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:
– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...
SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.
Ousadia
Fernando Sabino
A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:
– A sua passagem já está paga – disse o motorista.
– Paga por quem?
– Esse cavalheiro aí.
E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.
– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.
– Mas já está paga...
– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:
– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?
Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.
O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.
A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.
Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.
Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:
– Abre! Abre aí!
A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:
– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!
De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:
– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!
Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:
– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.
– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.
– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.
A moça só faltou morrer de vergonha:
– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.
No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:
– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...
SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.
Ousadia
Fernando Sabino
A moça ia no ônibus muito contente desta vida, mas, ao saltar, a contrariedade se anunciou:
– A sua passagem já está paga – disse o motorista.
– Paga por quem?
– Esse cavalheiro aí.
E apontou um mulato bem-vestido que acabara de deixar o ônibus, e aguardava com um sorriso junto à calçada.
– É algum engano, não conheço esse homem. Faça o favor de receber.
– Mas já está paga...
– Faça o favor de receber! – insistiu ela, estendendo o dinheiro e falando bem alto para que o homem ouvisse:
– Já disse que não conheço! Sujeito atrevido, ainda fica ali me esperando, o senhor não está vendo?
Vamos, faço questão que o senhor receba minha passagem.
O motorista ergueu os ombros e acabou recebendo: melhor para ele, ganhava duas vezes.
A moça saltou do ônibus e passou fuzilando de indignação pelo homem. Foi seguindo pela rua, sem olhar para ele.
Se olhasse, veria que ele a seguia, meio ressabiado, a alguns passos.
Somente quando dobrou à direita para entrar no edifício onde morava, arriscou uma espiada: lá vinha ele! Correu para o apartamento, que era no térreo, pôs-se a bater, aflita:
– Abre! Abre aí!
A empregada veio abrir e ela irrompeu pela sala, contando aos pais atônitos, em termos confusos, a sua aventura:
– Descarado, como é que tem coragem? Me seguiu até aqui!
De súbito, ao voltar-se, viu pela porta aberta que o homem ainda estava lá fora, no saguão. Protegida pela presença dos pais, ousou enfrentá-lo:
– Olha ele ali ! É ele, venham ver! Ainda está ali, o sem vergonha. Mas que ousadia!
Todos se precipitaram para a porta. A empregada levou as mãos à cabeça:
– Mas a senhora, como é que pode! É o Marcelo.
– Marcelo? Que Marcelo? – a moça se voltou, surpreendida.
– Marcelo, o meu noivo. A senhora conhece ele, foi quem pintou o apartamento.
A moça só faltou morrer de vergonha:
– É mesmo, é o Marcelo! Como é que eu não reconheci! Você me desculpe, Marcelo, por favor.
No saguão, Marcelo torcia as mãos, encabulado:
– A senhora é que me desculpe, foi muita ousadia...
SABINO, Fernando. Ousadia. In: Para gostar de ler – Crônicas. São Paulo: Ática, 1981.
Sobre o narrador é CORRETO afirmar que:
Liderança solitária não permite evolução
Quando paramos para analisar o atual cenário econômico e social estabelecido em nosso país podemos perceber que a crise, da qual tanto se fala, vai além da questão financeira, da corrupção e do caos econômico que muitos estão vivenciando. Ela envolve, nitidamente, falta de liderança e de espírito corporativo. E não é a liderança habitual praticada por gestores ou chefes, mas sim aquela que envolve quase todas as esferas e que é um estado de consciência, uma atitude. [...]
As ações individualistas, exageradas, polarizadas e fanáticas não nos levam à devida solução, muito menos nos permitem fazer parte de uma transformação positiva dos múltiplos cenários, além de só colaborarem ainda mais com esse estado de ausência de liderança.
Da mesma forma que antigamente os sistemas de liderança nas empresas eram vistos como caminhos a serem percorridos de forma solitária e que o segredo para alcançar o sucesso estava em uma postura mais individualista, muitas pessoas, empresas e profissionais ainda mantêm essa posição individual e retrógrada, dificultando o crescimento de todos, inclusive delas mesmas.
Mas, muito ao contrário disso, o cenário atual requer pessoas, empresas e profissionais capazes de oferecer a oportunidade para todos brilharem e se realizarem dentro dos ambientes em que estão inseridos. Ao assumirem essa postura, cada um faz muito mais do que simplesmente comandar algo: convidam todos que estão ao redor para crescerem juntos. E como já dizia um provérbio africano, “se quer ir rápido, vá sozinho; se quer ir longe, vá em grupo”, ou seja, as soluções precisam ser compartilhadas e baseadas no cooperativismo, pois cada vez mais necessitamos do apoio de outras pessoas, empresas, profissionais, mercados, entre outros. [...]
O verdadeiro líder tem a capacidade de ouvir o próximo e fazer algo novo. A diferença não está na capacidade de gerir, organizar e guiar um grupo, mas sim nos líderes criadores de contexto, capazes de se colocar no lugar do outro, de ousar, criar, compartilhar novas soluções para os mesmos problemas de sempre. Esses líderes são aptos a gerenciar as próprias competências sociemocionais e também às de todos que estão ao seu redor. E lá no século XVII já ensinava Baltazar Gracián: “O caminho da grandeza se percorre juntamente com outros!”.
(Eduardo Shinyashiki. Disponível em: http://psiquecienciaevida.uol.com.br/ESPS/Edicoes/127/lideranca-solitaria-nao-permite-evolucao-aoportunidade-de-ser-375389-1.asp.)
Depoimento de Daniel Matenho Cabixi, do povo Pareci,
aldeia de Rio Verde no Mato Grosso
Vi muitas pessoas postarem-se diante de mim, um índio, e ficarem horas e horas a olhar-me. Além de lançarem uma série de perguntas, entre elas, se não existe mais índio brabo.
Penso comigo: que estarão elas pensando? Esforço-me para penetrar em seus pensamentos. Afinal, um descendente de índios selvagens, descendentes de seres mitológicos, índios, está postado diante deles, de calças, camisa e sapatos. Neste momento, a imaginação desse povo simples voa pelo mundo da fantasia.
Como será que vive? O que come? Será que descende de comedores de gente? Terá ele provado alguma carne humana? Tem ele algum sentimento humano de amor e compaixão?
Enfim, percebo que as interpretações e comparações que nos fazem não passam da categoria de animais exóticos que habitam a natureza. Tenho vontade de fazê-los compreender o meu mundo, assim como cheguei a compreender o mundo deles.
Gostaria de dizer-lhes que faço parte de uma sociedade que possui normas de vivência harmônica entre homens e natureza. Gostaria de dizer-lhes que possuímos nossos valores sociais, políticos, econômicos, culturais e religiosos, que adquirimos através dos tempos, de geração em geração.
Gostaria de dizer-lhes que formamos um mundo equilibrado e justo de relações humanas. Dizer que, como humanos, somos sujeitos a falhas e erros. Dizer que nossos sentimentos mais íntimos são exteriorizados através da arte, da língua, da nossa religião, das festas acompanhadas de ritos e cerimônias.
Dizer que conseguimos nossa experiência diante da vida e do universo.
Dizer que conseguimos chegar num equilibrado mundo prenhe de valores que transmitimos a nossos filhos, o que, em outras palavras mais compreensíveis, é sinônimo de educação.
[...]
Dizer que estamos prontos para receber o que de útil a sociedade deles nos oferece e rechaçar o que de ruim ela nos apresenta. Mas a cegueira etnocêntrica não permite este diálogo franco e sincero.
(Depoimento de Daniel Matenho Cabixi. Disponível em: http://www.iande.art.br/textos/danielcabixi.htm. Acesso em: ago, 2016. Adaptado.)
Memória coletiva
Em 1925, quando a era das comunicações começava a se acelerar, o filósofo francês Maurice Halbwachs aventou a ideia de uma “memória coletiva”: o conjunto de lembranças que um grupo de pessoas compartilha sobre um evento marcante e que, somado a fatos e imagens de domínio público, forma um tecido muito mais extenso e bem tramado do que a simples soma das recordações individuais. Esse tecido é tão forte, aliás, que pode ser compartilhado até mesmo por gerações que não assistiram aos acontecimentos. É um fenômeno presente na maneira como os judeus lembram o Holocausto ou os americanos revivem a Guerra do Vietnã. Na vida brasileira, o ano de 1970 é um desses polarizadores da memória coletiva: o ano em que o país reuniu a mais brilhante escalação da história do futebol, em que esse time derrotou de maneira quase heroica cada um dos seus adversários [...], em que a população experimentou, na Copa do Mundo, seu primeiro grande evento de mídia – e também um ano em que a ditadura militar arrancava as pessoas de suas casas e sumia com elas, em que tudo era dito aos sussurros e em que essa euforia de uma torcida nacional foi usada como cortina de fumaça para o desgoverno e se misturou a ele. [...] E está aí, em boa medida, a beleza de O Ano em que Meus Pais Saíram de Férias (Brasil, 2006) [...]: na maneira como ele ao mesmo tempo separa e une esses dois fios da memória.
No começo de 1970, Mauro (Michel Joelsas), de 12 anos, é tirado às pressas de sua casa em Belo Horizonte e levado para o apartamento do avô, no bairro paulistano do Bom Retiro. Os pais, aflitos, dizem que estão saindo de férias e, quando puderem, voltarão para buscá-lo, de preferência a tempo de assistirem juntos à Copa. Vão-se embora sem conferir se o avô recebeu o menino em segurança. Mas ele não está em casa, nem vai voltar. Mauro vira então atribuição da vizinhança. Mora meio na casa vazia do avô, meio no apartamento ao lado, do velho Shlomo (Germano Haiut), zelador da sinagoga local – o Bom Retiro reunia então uma forte comunidade judaica, a que Mauro nem sabia pertencer. Janta com uma pessoa, almoça com outra, brinca com as crianças do bairro e, o tempo todo, mantém um olho grudado no futebol e o outro no telefone, à espera de uma ligação dos pais que não chega nunca.
[...]
(BOSCOV, Isabela. Disponível em: http://arquivoetc.blogspot.com.br/2006/10/memria-coletiva.html.)
No texto, é possível indicar uma contraposição estabelecida entre

Ao escolher o assunto poder e considerá-lo como a droga que mais vicia e causa danos à sociedade, o aluno interpretou o tema do trabalho de forma



A reclamação do rapaz sobre a impossibilidade de
abordar as mulheres por quem ele se interessa leva seu
interlocutor, o outro rapaz com quem conversa, a fazer
um comentário, que denota

O uso do termo mulherada por um dos rapazes é
coerente com seus valores em relação às mulheres, ou
seja, ele atribui a elas características

O Texto II apresenta um breve diálogo entre dois jovens rapazes, cuja interpretação precisa levar em conta o contexto social e cultural em que eles estão inseridos.
Considere as linguagens verbal e não verbal e, entre as
opções a seguir, assinale aquela que apresenta sentido
coerente para a mensagem do cartunista Bruno
Drummond.
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)