Questões do Enem
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A cidade medieval é, antes de mais nada, uma sociedade da abundância, concentrada num pequeno espaço em meio a vastas regiões pouco povoadas. Em seguida, é um lugar de produção e de trocas, onde se articulam o artesanato e o comércio, sustentados por uma economia monetária. É também o centro de um sistema de valores particular, do qual emerge a prática laboriosa e criativa do trabalho, o gosto pelo negócio e pelo dinheiro, a inclinação para o luxo, o senso da beleza. É ainda um sistema de organização de um espaço fechado com muralhas, onde se penetra por portas e se caminha por ruas e praças e que é guarnecido por torres.
LE GOFF, J.; SCHMITT, J.-C. Dicionário temático do Ocidente Medieval. Bauru: Edusc, 2006.
No texto, o espaço descrito se caracteriza pela associação entre a ampliação das atividades urbanas e a
O critério que rege a hierarquia urbana é a
De certo modo o toxicômano diz a verdade sobre nossa condição social atual, quer dizer, temos a tendência de tornarmo-nos todos adictos em relação a determinados objetos, cuja presença se tornou para nós indispensável. Todas as nossas referências éticas ou morais não têm nada de sério diante do toxicômano, porque fundamentalmente somos viciados como ele.
MELMAN, C. Novas formas clínicas no início do terceiro milênio. Porto Alegre: CMC, 2003.
No trecho, o autor propõe uma analogia entre o vício individual e as práticas de consumo sustentada no argumento da
Queremos saber o que vão fazer
Com as novas invenções
Queremos notícia mais séria
Sobre a descoberta da antimatéria
E suas implicações
Na emancipação do homem
Das grandes populações
Homens pobres das cidades
Das estepes, dos sertões
GILBERTO GIL. Queremos saber. O viramundo. São Paulo: Universal Music, 1976 (fragmento).
A letra da canção relaciona dois aspectos da contemporaneidade com reflexos na sociedade brasileira:
O parlamento britânico aprovou uma lei, em 1835, cujo objetivo era regular o tráfego crescente nas principais vias no interior da Inglaterra, uma espécie de “código rodoviário”. A lei de 1835 estabeleceu a velocidade máxima de 4 milhas por hora para veículos autopropulsionados. As regras foram revistas pelo parlamento em 1896, quando foi aumentada a velocidade máxima para 10 milhas. Em 1903, novamente elevou-se o limite de velocidade para 20 milhas por hora. Em 1930, aboliu-se o limite de velocidade para carros e motos.
ELIAS, N. Tecnização e civilização. In: ELIAS, N. Escritos e ensaios. Rio de Janeiro: Zahar, 2006 (adaptado).
O processo descrito alude à necessidade de atualização da legislação conforme