Questões de Vestibular Para puc - sp
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ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
(...) Resolve editar o seguinte:
(...)
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado; (…)
Art. 10º - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
Retirado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em 24/05/2017
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
(...) Resolve editar o seguinte:
(...)
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado; (…)
Art. 10º - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
Retirado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em 24/05/2017
“No início do século XVII, temos as primeiras referências, nos documentos, a escravos fugidos que formam uma comunidade na área dos Palmares, na região serrana a cerca de 60 quilômetros da costa do atual estado de Alagoas, por volta de 1605. (...) Em 1667, os quilombolas começaram a atacar fazendas para conseguir armas, libertar escravos e vingar-se de senhores e feitores. (...)Os ataques portugueses intensificaram-se nos anos seguintes, sem sucesso, até que o paulista Domingos Jorge Velho ofereceu-se para conquistar os índios de Pernambuco, em 1685, o que abria as portas para sua atuação, também, no combate aos escravos fugidos e agrupados em Palmares.”
FUNARI, Pedro Paulo e CARVALHO, Aline Vieira de. Palmares, ontem e hoje. Rio de Janeiro: Jorge ZAHAR Editor, 2005, pp. 11-13
“Em meados de 1887, escravos fugidos de várias partes da província, estimulados pelos caifazes, organizaram no Mont Serrat, em Santos, no litoral paulista, o Quilombo do Jabaquara – uma verdadeira cidade, de onde seus ocupantes saíam para trabalhar nas minas de carvão ou como carregadores de café no porto. Foi a maior colônia de escravos fugidos no período.
O Quilombo do Jabaquara fazia parte de uma rede de quilombos muito mais ampla, ligada à Confederação Abolicionista – criada em 1883 na sede do jornal Gazeta da Tarde, na cidade do Rio de Janeiro por José do Patrocínio, João Clapp, André Rebouças, Aristides Lobo e muitos outros intelectuais, jornalistas, empresários etc.”
VAINFAS, Ronaldo e outros. História. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. p. 485.
Os textos permitem afirmar que os quilombos no Brasil