Questões de Vestibular
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“A tarefa da bela aparência artística, segundo Hegel, é libertar-nos da aparência sensorial impura e grosseira. No quadro de um mestre holandês, não é a exata reprodução dos objetos que nos agrada: é que a ‘magia da cor e da iluminação’ transfigura as pobres coisas naturais que são representadas; é que as cenas prosaicas de quermesses e bebedeiras são metamorfoseadas num ‘domingo da vida’; é que a ‘bela aparência’ torna fascinante o que, na vida, nos deixava indiferentes. Assim, a representação artística é uma negação sorrateira do sensível: ante os nossos olhos, o sensível se torna o que ele não é. Mas, é claro, é sempre ante nossos olhos que se efetua essa transmutação; é sempre no sensível que a arte critica o sensível. E porque a obra de arte se apresenta necessariamente numa matéria sensível, ela não pode ser ‘o modo de expressão mais elevado da verdade’. O fato de a obra de arte se dirigir à aísthesis (sensibilidade) constitui, para Hegel, tanto a sua essência como a sua limitação.”
LEBRUN, G. A mutação da obra de arte. In: A filosofia e sua história. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p. 332-333 – Adaptado.
Conforme o texto acima, é correto afirmar que, para Hegel, a arte não pode ser o modo de expressão mais elevado da verdade, porque
“Todo o ser que só pode agir sob a ideia da liberdade é, por isso mesmo, em sentido prático, verdadeiramente livre. Quer dizer, para ele valem todas as leis que estão inseparavelmente ligadas à liberdade, exatamente como se a sua vontade fosse definida como livre em si mesma. A todo o ser racional que tem uma vontade, temos que atribuir-lhe necessariamente também a ideia de liberdade, sob a qual ele unicamente pode agir.”
Kant, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. port. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, p. 16 – Adaptado.
Considerando a citação acima, é correto afirmar que
“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como
Considerando a premissa: “Se Alcibíades empurrar Sócrates, Sócrates cai”, analise os seguintes argumentos:
I. Sócrates caiu, logo Alcibíades o empurrou.
II. Alcibíades o empurrou, logo Sócrates caiu.
III. Sócrates não caiu, logo Alcibíades não o empurrou.
É correto dizer que o que consta em