Questões da Prova UECE-CEV - 2019 - UECE - Vestibular - Segundo Semestre
Foram encontradas 5 questões
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Sobre a questão da liberdade em Spinoza, a filósofa brasileira Marilena Chauí afirma o seguinte: “[...] o poder teológico-político é duplamente violento. Em primeiro lugar, porque pretende roubar dos homens a origem de suas ações sociais e políticas, colocando-as como cumprimento a mandamentos transcendentes de uma vontade divina incompreensível ou secreta, fundamento da ‘razão de Estado’. Em segundo, porque as leis divinas reveladas, postas como leis políticas ou civis, impedem o exercício da liberdade, pois não regulam apenas usos e costumes, mas também a linguagem e o pensamento, procurando dominar não só os corpos, mas também os espíritos”.
CHAUÍ, Marilena. Espinosa, uma subversão filosófica. Revista CULT, 14 de março de 2010. Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/baruch-espinosa/.
O poder teológico-político é violento, porque
No Brasil, na Argentina e em outros países da América Latina, os governos estão promovendo mudanças econômicas e de políticas públicas, mudanças essas conhecidas como liberais ou neoliberais. Nessas mais recentes políticas governamentais, o poder público transfere à economia de mercado a satisfação de determinadas carências dos cidadãos, que devem provê-las a partir do próprio esforço individual em uma economia mais fortemente caracterizada pela concorrência entre os indivíduos e por menos direitos sociais. Em seu tempo, o filósofo contratualista Jean-Jacques Rousseau, em seu Do Contrato Social, afirma que quanto menos felicidade a República é capaz de proporcionar aos cidadãos, mais eles terão que buscar, individualmente, a felicidade. A consequência é uma sociedade cada vez mais egoísta, desinteressada pela política e, por fim, agrilhoada por um déspota qualquer ou pela cobiça.
O texto acima apresenta duas opiniões conflitantes sobre a condução das políticas públicas. Considerando essas opiniões, assinale a afirmação verdadeira.
Um dos argumentos em favor do direito amplo ao armamento individual é o que afirma que cabe ao próprio indivíduo, e não ao Estado, a proteção de sua vida e de sua propriedade. Esse argumento pode ser entendido, nos termos da filosofia de Thomas Hobbes, como um “direito de natureza”, que o pensador inglês define no seguinte modo: “O direito de natureza é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim”.
HOBBES, Thomas. Leviatã, Parte I, cap. XIV. Trad. br. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril Cultural, 1983 – adaptado.
Com base na definição acima, considere as seguintes afirmações:
I. O direito de natureza não garante a vida de ninguém.
II. O direito de natureza não garante a propriedade individual.
III. O direito de natureza é igual para todos.
É correto o que se afirma em
TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso, Livro II, 40. Trad. de Mario da Gama Kury. Brasília, DF: Editora da Universidade de Brasília, 2001.
Considerando as teses sobre o surgimento da filosofia na Grécia, essa passagem do famoso discurso do legislador ateniense Péricles, no segundo ano da Guerra do Peloponeso, apresenta elementos que nos remetem à tese de
“O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público manifestar repúdio à Nota Técnica Nº 11/2019 intitulada ‘Nova Saúde Mental’, publicada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Ministério da Saúde, na última segunda-feira (4 [de fevereiro de 2019]). O teor do documento aponta um grande retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 2001), marco na luta antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais no Brasil. A nota apresenta, entre outras questões que desconstroem a política de saúde mental, a indicação de ampliação de leitos em hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, dentro da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), incentivando assim o retorno à lógica manicomial. O Ministério da Saúde também passa a financiar a compra de aparelhos de eletroconvulsoterapia.”
CFP manifesta repúdio à nota técnica “Nova Saúde Mental” publicada pelo Ministério da Saúde. In: Site do Conselho Federal de Psicologia, publicado em 08/02/2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br/cfp-manifesta-repudioa-nota-tecnica-nova-saude-mental-publicada-peloministerio-da-saude/
A crítica do Conselho Federal de Psicologia à nova política de saúde mental do governo brasileiro poderia encontrar apoio no pensamento liberal clássico