Questões de Vestibular Sobre são tomás e a filosofia medieval em filosofia
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“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como
Todo domínio da filosofia pertence exclusivamente à razão; isso significa que a filosofia deve admitir apenas o que é acessível à luz natural e demonstrável apenas por seus recursos. A teologia baseia-se, ao contrário, na revelação, isto é, afinal de contas, na autoridade de Deus.
(GILSON, E. A Filosofia na Idade Média. Trad. de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p.655.)
Sobre essa dicotomia, o pensamento de Tomás de Aquino, no contexto Escolástico do século XIII, orienta-se pela
Disponível em: <https://www.resumoescolar.com.br/filosofia/a-construcao-do-conhecimento-cientifico/>. Acesso em: 4 ago. 2018.
A verdade na filosofia escolástica, de São Tomás de Aquino, expressa-se na ideia