Estarei fazendo o papel de um sociólogo típico se começar dizendo que pretendo dividir o conceito de
cidadania em três partes. Mas a análise é, nesse caso, ditada mais pela história do que pela lógica. Chamarei
estas três partes, ou elementos, de civil, política e social. O elemento civil é composto dos direitos necessários
à liberdade individual [...]. Por elemento político, se deve entender o direito de participar no exercício do poder
político [...]. O elemento social se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico
e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de
acordo com os padrões que prevalecem na sociedade.
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar Editores. 1967. p. 63.
Sobre os três elementos do conceito de cidadania apresentados no texto, é incorreto afirmar que