Questões de Vestibular PUC - SP 2017 para Vestibular - Segundo Semestre
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“Um ângulo sob o qual também se analisa a construção de Brasília e que nos parece bastante pertinente para a compreensão geográfica desse ato é a sua inserção na estruturação de um espaço geográfico nacional.”
(VESENTINI, José W. A capital da geopolítica, Editora Ática, São Paulo, 1986, p.115)
Os impactos no território brasileiro, com relação à inserção de Brasília na reestruturação do espaço geográfico nacional, podem ser analisados a partir de três diferentes escalas geográficas: a local, a regional e a nacional.
• Assinale a alternativa que contém impactos
de escala geográfica nacional.
“Há quinze anos (...) fiz a pergunta: o que sabemos das mulheres [medievais]? (...) tratei de descobrir, no meio de todos os vestígios deixados pelas damas do século XII. Apreciava-as. Sabia bem que não veria nada de seu rosto, de seus gestos, de sua maneira de dançar, de rir, mas esperava perceber alguns aspectos de sua conduta, o que pensavam de si próprias, do mundo e dos homens. Não entrevi mais que sombras, vacilantes, inapreensíveis. Nenhuma de suas palavras me chegou diretamente.”
DUBY, Georges. Eva e os padres. São Paulo: Cia das Letras, 2001, p. 167
“(...) não há camponês nem mundo rural na literatura dos séculos V e VI [embora] a realidade mais profunda da história da Alta Idade Média Ocidental [seja a da] ruralização da economia e da sociedade. (...) Os atores desse fenômeno primordial não aparecem na literatura da época [senão] sob diversos disfarces.”
LE GOFF, Jacques. Para um novo conceito de Idade Média. Petrópolis: Vozes, 2013, pp. 168-169. Adaptado.
• Uma das explicações possíveis para que os medievalistas obtenham informações indiretas sobre
as mulheres e encontrem os camponeses “disfarçados” é que:
“No início do século XVII, temos as primeiras referências, nos documentos, a escravos fugidos que formam uma comunidade na área dos Palmares, na região serrana a cerca de 60 quilômetros da costa do atual estado de Alagoas, por volta de 1605. (...) Em 1667, os quilombolas começaram a atacar fazendas para conseguir armas, libertar escravos e vingar-se de senhores e feitores. (...)Os ataques portugueses intensificaram-se nos anos seguintes, sem sucesso, até que o paulista Domingos Jorge Velho ofereceu-se para conquistar os índios de Pernambuco, em 1685, o que abria as portas para sua atuação, também, no combate aos escravos fugidos e agrupados em Palmares.”
FUNARI, Pedro Paulo e CARVALHO, Aline Vieira de. Palmares, ontem e hoje. Rio de Janeiro: Jorge ZAHAR Editor, 2005, pp. 11-13
“Em meados de 1887, escravos fugidos de várias partes da província, estimulados pelos caifazes, organizaram no Mont Serrat, em Santos, no litoral paulista, o Quilombo do Jabaquara – uma verdadeira cidade, de onde seus ocupantes saíam para trabalhar nas minas de carvão ou como carregadores de café no porto. Foi a maior colônia de escravos fugidos no período.
O Quilombo do Jabaquara fazia parte de uma rede de quilombos muito mais ampla, ligada à Confederação Abolicionista – criada em 1883 na sede do jornal Gazeta da Tarde, na cidade do Rio de Janeiro por José do Patrocínio, João Clapp, André Rebouças, Aristides Lobo e muitos outros intelectuais, jornalistas, empresários etc.”
VAINFAS, Ronaldo e outros. História. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. p. 485.
Os textos permitem afirmar que os quilombos no Brasil
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
(...) Resolve editar o seguinte:
(...)
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado; (…)
Art. 10º - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
Retirado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em 24/05/2017