Nas concepções de cidadania e nacionalidade em vigor a partir do século XIX, a filiação formal a um país é geralmente adquirida no nascimento, seja pelo
jus soli (direito de solo) ou pelo
jus sanguinis (direito de sangue). O jus soli atribui a nacionalidade com base no nascimento no território de um país; o
jus sanguinis atribui às crianças a nacionalidade de seus pais. A dicotomia
soli/sanguinis foi uma invenção do século XIX. Os impérios europeus do Antigo Regime atribuíam a pertença à comunidade com base em um ou outro princípio único de direito natural.
(Adaptado de PERL-ROSENTHAL, N. E.; ERMAN, S. Inventing Birthright: The Nineteenth-Century Fabrication of
Jus Soli and Jus Sanguinis. 42, n. 3, p. 421-48, 2024.)
Distribuição do princípio de nacionalidade no mundo contemporâneo
Legenda:
(Adaptado de The Law Library of Congress, 2020.)
Considerando o texto e o mapa, assinale a alternativa correta.