Questões de Vestibular
Comentadas sobre a política em filosofia
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“Com a influência da nova classe burguesa no panorama político, passa-se a defender a separação entre o público e o privado. Enquanto na Idade Média o poder político pertencia ao senhor feudal, dono de terras, e era transmitido aos filhos como herança juntamente com seus bens, com as revoluções burguesas as esferas do público e do privado se dissociam e o poder não é mais herdado, mas conquistado pelo voto”. (ARANHA, M.L./ MARTINS, M. H. P. Filosofando – Introdução à Filosofia. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.)
Justiça e Estado apresentam-se como elementos indissociáveis na filosofia política hobbesiana. Ao romper com a concepção de justiça defendida pela tradição aristotélico-escolástica. Hobbes propõe uma nova moralidade relacionada ao poder político e sua constituição jurídica. O Estado surge pelo pacto para possibilitar a justiça e, na conformidade com a lei, se sustenta por meio dela. No Leviatã (caps. XIV-XV), a justiça hobbesiana fundamenta-se, em última instância, na lei natural concernente à autoconservação, da qual deriva a segunda lei que impõe a cada um a renúncia de seu direito a todas as coisas, para garantir a paz e a defesa de si mesmo. Desta, por sua vez, implica a terceira lei natural: que os homens cumpram os pactos que celebrarem. Segundo Hobbes, “onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça. Na guerra, a força e a fraude são as duas virtudes cardeais”. (HOBBES, T. Leviatã. Trad. J. Monteiro e M. B. N. da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1997. Coleção Os Pensadores, cap. XIII.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o pensamento de Hobbes, é correto afirmar:
Certamente, a brusca mudança de direção que encontramos nas reflexões de Maquiavel, em comparação com os humanistas anteriores, explica-se em larga medida pela nova realidade política que se criara em Florença e na Itália, mas também pressupõe uma grande crise de valores morais que começava a grassar. Ela não apenas constatava a divisão entre “ser” e “dever ser”, mas também elevava essa divisão a princípio e a colocava como base da nova visão dos fatos políticos. (REALE, G.; ANTISERI, D. História da Filosofia. São Paulo: Paulinas, 1990. V. II, p. 127.)
Dentre as contribuições de Maquiavel à Filosofia Política, é correto afirmar: