Em 2003, com o advento da Emenda Constitucional n.°41, várias
regras de aposentadoria foram reformadas, e, com a introdução
do §19 no art. 40 da Constituição Federal, foi criado o abono de
permanência que consiste em uma:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição
dos limites globais com despesa de pessoal, em cada período de
apuração, não poderá exceder aos seguintes percentuais: