O Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, organiza sob a forma de sistema – Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) – as atividades de gestão de documentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. De acordo com o Art. 3 deste decreto, o órgão central do SIGA é:
Segundo o Manual de Preservação de Documentos, publicado pelo Arquivo Nacional em 1991, os documentos sofrem danos em virtude de inúmeros fatores ligados a causas de ordem física, físico-mecânica, química e biológica. São exemplos de agentes físico-mecânicos:
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações produzidas por órgãos públicos, estabelece no Art. 11, que qualquer interessado pode obter acesso à informação disponível num prazo máximo de: