Questões de Concurso Sobre adimplemento, modalidades de pagamento e extinção das obrigações em direito civil
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Ano: 2022
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Câmara de Mandaguaçu - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2022 - Câmara de Mandaguaçu - PR - Advogado |
Q2176037
Direito Civil
Conforme disposto no Código Civil - Das
Obrigações, analise as assertivas e assinale a
alternativa correta.
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Ano: 2021
Banca:
FAFIPA
Órgão:
Prefeitura de Barra do Jacaré - PR
Prova:
FAFIPA - 2021 - Prefeitura de Barra do Jacaré - PR - Advogado |
Q2170939
Direito Civil
Sobre o direito das obrigações e suas
modalidades, nos termos do CC/02, analise as
assertivas a seguir e marque (V) para a(s)
verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s) e, depois,
assinale a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor resolver a obrigação.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
( ) Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos.
( ) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor resolver a obrigação.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
( ) Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos.
( ) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Ano: 2021
Banca:
FAFIPA
Órgão:
Câmara de Dois Vizinhos - PR
Prova:
FAFIPA - 2021 - Câmara de Dois Vizinhos - PR - Procurador Jurídico |
Q2170837
Direito Civil
Segundo a doutrina, o principal efeito das
obrigações é gerar para o credor o direito de
exigir do devedor o cumprimento da prestação, e
para este o dever de prestar. Nesse sentido, nos
termos do Código Civil de 2002, assinale a
alternativa CORRETA sobre o adimplemento das obrigações:
Q2166894
Direito Civil
A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que
frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço
e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da
empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do
Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por
uma empilhadeira controlada de forma negligente por um
funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se
encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo
não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a
R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos
com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar
orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de
trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou
acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de
R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de
fornecimento de farinha, as partes avençaram que o
supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de
fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de
fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e
Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última
tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam.
Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00
à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se
referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu
quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o
documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora
imputado o pagamento.
Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o
Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve
ser imputado:
Q2166889
Direito Civil
Fernando é dono de uma pequena floricultura. Certa vez, ele
comentou com seu irmão Francisco que estava preocupado, pois
uma dívida vultosa contraída com um fornecedor de flores
venceria no mês seguinte e ele não sabia se disporia de recursos
suficientes para adimplir o débito. Fernando ainda disse ao irmão
que já tinha consultado um advogado e que não dispunha de
qualquer argumento jurídico para eximir-se do pagamento da
dívida. Naquele mesmo dia, apiedando-se da situação do irmão,
Francisco decidiu surpreendê-lo e, sem nada dizer a ele, pagou,
em nome próprio, a dívida integral junto ao fornecedor de flores,
que prontamente aceitou o pagamento.
Em casos como esse, o direito civil brasileiro estabelece que
Francisco: