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Q4026135 Noções de Informática
Ao elaborar um material informativo no Microsoft Word 365, um usuário decidiu inserir um elemento gráfico para mostrar informações inter-relacionadas ou sobrepostas. Para isso, acessou a guia Inserir > SmartArt e selecionou o layout abaixo ilustrado:

                                                          Imagem associada para resolução da questão

Considerando a representação gráfica utilizada, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE o recurso escolhido.
Alternativas
Q4026134 Noções de Informática
Durante a edição de um documento no Microsoft Word 365, um servidor utiliza atalhos de teclado para otimizar sua produtividade. Em determinado momento, ele pressiona a combinação Shift + F10 após selecionar um trecho do texto.
Com base nessa situação, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE a função desse atalho.
Alternativas
Q4026133 Noções de Informática
Durante a elaboração de um relatório institucional no Microsoft Word 365, um servidor precisou inserir uma página inicial com layout pronto, contendo campos editáveis para título, nome do autor, instituição e data. Para isso, acessou a guia Inserir e selecionou uma opção que adicionou automaticamente uma página formatada no início do documento, permitindo apenas a substituição dos textos-padrão pelos dados do relatório.
Com base na situação descrita, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE o recurso utilizado pelo usuário.
Alternativas
Q4026132 Noções de Informática
No Microsoft Word 365, um usuário, ao clicar no percentual de zoom localizado na barra de status, acessou a caixa de diálogo Zoom. Considerando as funcionalidades disponíveis nesse recurso, analise as assertivas a seguir:
I. O Zoom pode ser ajustado tanto por valores predefinidos (200%, 100%, 75%) quanto por valores personalizados.
II.  A opção Largura da página ajusta as margens do documento para adequá-lo à largura da janela.
III.  A opção Várias páginas permite visualizar mais de uma página simultaneamente na tela.
Está CORRETO o que se afirma em
Alternativas
Q4026131 Matemática
Um terreno triangular destinado à construção de uma guarita possui uma base de 8 metros e uma altura correspondente de 6 metros. O setor de engenharia precisa determinar a área desse terreno para a compra de materiais de nivelamento. Assim, qual é a medida da superfície desse triângulo, sabendo que a altura é perpendicular a base e que o formato é perfeitamente geométrico, conforme as medições realizadas in loco pela equipe técnica? 
Alternativas
Q4026130 Matemática
Um almoxarifado concedeu um desconto linear de 12% na distribuição de insumos para uma unidade que solicitou 200 kits. Se o valor original de cada kit era de 50 unidades monetárias, qual foi o valor total pago por essa unidade após a aplicação do desconto sobre o lote completo? Considere que o desconto incide sobre o valor total da fatura e que não há outras taxas ou custos de transporte envolvidos na operação de entrega.
Alternativas
Q4026129 Matemática Financeira
Um investimento institucional de 5.000 unidades monetárias foi realizado sob o regime de juros compostos, a uma taxa de 10% ao ano. Ao final de 2 anos, qual será o montante total disponível nessa conta, considerando que não houve nenhuma retirada e que os juros foram incorporados ao capital ao final do primeiro período para renderem novamente no segundo?
Alternativas
Q4026128 Matemática
Em uma pesquisa de clima organizacional, as notas de 1 a 5 dadas por um grupo foram: duas notas 2, três notas 4 e uma nota 5. O gestor precisa calcular a média ponderada dessas avaliações para o relatório mensal. Assim, qual é o valor da média final dessas notas, considerando os pesos implícitos pela frequência de cada nota? O resultado deve refletir a centralidade das opiniões expressas pelos colaboradores consultados durante o levantamento.
Alternativas
Q4026127 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

No trecho Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício, a palavra que atua como pronome relativo. Considerando isso, assinale a alternativa que indica o termo exato que esse pronome substitui e retoma no interior do período.
Alternativas
Q4026126 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

A notícia elenca as regras para o caso de Adoção ou guarda unilateral. Considerando as informações apresentadas no item 3 sobre essa situação específica, o adjetivo unilateral poderia ser adequadamente substituído, sem prejuízo de sentido, por:
Alternativas
Q4026125 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

A coesão referencial é o recurso responsável pela articulação lógica das ideias, evitando repetições desnecessárias. No trecho Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada, a locução verbal sublinhada encontra-se flexionada no feminino singular para concordar e retomar o seguinte termo antecedente:
Alternativas
Q4026124 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

O emprego das conjunções estabelece conexões lógico - semânticas essenciais para a argumentação textual. Diante disso, analise o seguinte trecho retirado da notícia: A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período. O articulador mas introduz uma oração que expressa a ideia de:
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Q4026123 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

Ao informar que a nova legislação não entra em vigor de uma só vez e que os interessados precisam ficar atentos às regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029, o leitor pode inferir CORRETAMENTE que:
Alternativas
Q4026122 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

A análise das vozes verbais permite compreender como a notícia direciona o foco da informação, uma habilidade exigida na análise linguística. No trecho A mudança será implementada de forma gradual, a locução verbal encontra-se na voz passiva analítica. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a conversão CORRETA dessa estrutura para a voz ativa, mantendo o tempo verbal original e utilizando sujeito indeterminado.
Alternativas
Q4026121 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

Os sinais de pontuação são recursos discursivos que orientam a leitura e evidenciam a organização morfossintática do período. No trecho além de situações de abandono material - quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança, o uso do travessão cumpre a função estrita de:
Alternativas
Q4026120 Português

Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.



Licença-paternidade ampliada não vale de imediato


    A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.


A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.


    Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material  quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.


    A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:


1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.


2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.


3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.


4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.


5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.


6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.


O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-

carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-

transicao.ghtml (adaptado)

No último parágrafo, afirma-se que a nova lei inaugura uma mudança estrutural. De acordo com a progressão temática da notícia, essa mudança estrutural é considerada um marco porque a legislação:
Alternativas
Q4026119 Administração de Recursos Materiais
Ao final do exercício financeiro, o setor de patrimônio de um órgão federal precisou verificar a situação do seu acervo de bens móveis permanentes. Devido ao grande volume de itens cadastrados, a equipe responsável concluiu que seria inviável realizar a contagem integral de todos os bens dentro do prazo disponível. Diante disso, optou por selecionar uma parcela representativa do acervo, utilizando critérios estatísticos para inferir a situação geral do patrimônio a partir da análise dessa parcela. O tipo de inventário adotado na situação descrita é o inventário: 
Alternativas
Q4026118 Direito Administrativo
Um IF identificou que seus gastos com energia elétrica estão significativamente acima da média de instituições similares. Após estudos técnicos preliminares, a administração decidiu contratar uma empresa especializada para implementar soluções de eficiência energética nas edificações do campus, incluindo a substituição do sistema de iluminação e a instalação de sensores de presença. A remuneração da empresa contratada será fixada em percentual proporcional à economia efetivamente obtida na redução das despesas com energia elétrica ao longo da execução do contrato. Considerando a Lei nº 14.133/2021, o critério de julgamento adequado para essa licitação é o de: 
Alternativas
Q4026117 Direito Administrativo
Uma servidora pública recém-nomeada para atuar na unidade de licitações de uma autarquia federal participou de uma capacitação sobre o novo marco legal das contratações públicas. Ao final do módulo dedicado ao art. 6º da Lei nº 14.133/2021, a formadora apresentou uma série de afirmações para que os participantes identificassem qual delas estava em conformidade com as definições legais vigentes. Com base nas definições contidas na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4026116 Administração Geral
Em um IF, o reitor convocou os gestores para uma reunião em que foram definidos os objetivos institucionais para os próximos quatro anos, as estratégias para alcançá-los, os responsáveis por cada área e os indicadores que seriam utilizados para acompanhar os resultados. Em seguida, os diretores de cada campus ficaram encarregados de desdobrar essas definições em planos de ação para seus respectivos setores. A atividade desenvolvida pelo reitor e pelos diretores na reunião descrita corresponde à função administrativa de
Alternativas
Respostas
16761: A
16762: D
16763: C
16764: D
16765: D
16766: B
16767: A
16768: D
16769: D
16770: D
16771: C
16772: B
16773: C
16774: A
16775: A
16776: B
16777: A
16778: D
16779: A
16780: A