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Q4291690 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
No primeiro parágrafo, o texto afirma que o programa Alerta Mulher Segura regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha. Nesse contexto, a palavra sublinhada significa:
Alternativas
Q4291689 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Considere a palavra vítima, presente no texto. Do ponto de vista de sua estrutura fonológica, essa palavra possui:
Alternativas
Q4291688 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
A palavra portátil, utilizada ao longo do texto, recebe acento gráfico. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a regra de acentuação que justifica o acento nessa palavra.
Alternativas
Q4291687 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
As palavras programa e decreto constam no texto. Quanto à posição da sílaba tônica, ambas são classificadas como:
Alternativas
Q4291661 Atendimento ao Público
Um usuário pede ao auxiliar de serviços gerais que execute uma atividade que não faz parte de suas atribuições e que pode oferecer risco se realizada sem preparo adequado. A conduta profissional mais adequada é:
Alternativas
Q4291660 Segurança e Saúde no Trabalho
 A limpeza precisa ser realizada em uma entrada com grande circulação de pessoas. Para reduzir o risco de acidentes, o trabalhador deve:
Alternativas
Q4291659 Administração de Recursos Materiais
Ao organizar um depósito utilizado para guardar materiais e equipamentos de limpeza, deve-se:
Alternativas
Q4291658 Ética na Administração Pública
Um trabalhador percebe que materiais pertencentes à instituição estão sendo utilizados para finalidade particular, sem autorização. Considerando a ética no serviço público, a conduta adequada é: 
Alternativas
Q4291657 Gestão de Pessoas
Durante uma atividade, dois trabalhadores têm opiniões diferentes sobre a forma de executar determinada tarefa. Qual postura demonstra melhor comportamento profissional?
Alternativas
Q4291656 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é correto afirmar que:
Alternativas
Q4291655 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante uma atividade de limpeza, o trabalhador percebe uma situação que pode provocar queda de pessoas. A prioridade deve ser: 
Alternativas
Q4291654 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante a coleta de resíduos, o trabalhador identifica no saco de lixo um objeto pontiagudo que pode causar ferimento. A conduta mais segura é:
Alternativas
Q4291653 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante o transporte interno, um recipiente com produto de limpeza cai e parte do conteúdo é derramado no piso de uma área de circulação. O trabalhador não conhece os riscos específicos do produto. A conduta mais adequada é:
Alternativas
Q4291652 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante a limpeza de um banheiro, o trabalhador precisa utilizar um produto cujo rótulo apresenta orientações específicas de segurança. Nesse caso, deve:
Alternativas
Q4291651 Administração de Recursos Materiais
Ao encontrar um equipamento da instituição fora do local habitual e sem saber quem o deixou ali, o trabalhador deve:
Alternativas
Q4291650 Gestão de Pessoas
Uma comunicação respeitosa e clara entre os integrantes de uma equipe contribui para: 
Alternativas
Q4291649 Segurança e Saúde no Trabalho
Ao perceber que um colega está realizando uma atividade de forma que possa provocar acidente, a atitude mais adequada é:
Alternativas
Q4291648 Segurança e Saúde no Trabalho
A higienização das mãos pelo trabalhador que executa serviços de limpeza deve ocorrer:
Alternativas
Q4291647 Conhecimentos Gerais
Durante a separação dos resíduos produzidos em uma instituição, o procedimento mais adequado é: 
Alternativas
Q4291646 Segurança e Saúde no Trabalho
Antes de operar uma máquina ou equipamento de limpeza que ainda não conhece, o trabalhador deve:
Alternativas
Respostas
4721: D
4722: B
4723: A
4724: C
4725: D
4726: A
4727: A
4728: D
4729: C
4730: A
4731: B
4732: D
4733: B
4734: A
4735: D
4736: D
4737: C
4738: D
4739: A
4740: C