Conforme a NR 18 e a NR 35, o cinto de
segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em
atividades nas quais haja risco de queda do
trabalhador, em altura do piso acima de:
Conforme a NR 18, os andaimes de madeira
devem ser projetados por profissional legalmente
habilitado e somente podem ser utilizados em obras
com número de pavimento até: