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ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
Considerando a classificação gramatical das palavras, assinale a alternativa INCORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
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fragmento
I. O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia devem remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comunicar as autoridades competentes.
II. A atuação das empresas, antes possivelmente facultativa ou insuficiente, passa a configurar-se como uma responsabilidade jurídica direta e obrigatória.
III. A exigência de notificação às autoridades, além da remoção de conteúdos, indica que não basta eliminar o material, sendo necessária também a responsabilização dos envolvidos.
IV. A exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade indica que a autodeclaração dos usuários não era considerada suficiente para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
V. O texto evidencia que casos concretos influenciaram a visibilidade do tema.
Após análise, assinale apenas as proposições CORRETAS.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
Considerando os aspectos fonológicos, prosódicos e ortoépicos dos vocábulos presentes no trecho, bem como daqueles fora do contexto apresentado, julgue as afirmativas a seguir:
I. O vocábulo 'transparência' é uma palavra polissílaba, na qual todas as letras correspondem aos sons produzidos na fala, e apresenta duas consoantes dispostas em sequência, cujos sons são preservados individualmente, caracterizando um encontro consonantal.
II. Nos vocábulos 'executivo' e 'requisitos', verifica-se a ocorrência de grafemas distintos que representam um mesmo fonema.
III. O vocábulo 'compartilhamento' apresenta dígrafo, entendido como a sequência de duas letras que representam um único fonema. Esse fenômeno também se observa em palavras como 'chuva', 'arreio' e 'junto'.
IV. A silabada consiste no deslocamento indevido do acento tônico de uma palavra, o que pode gerar dúvidas em sua pronúncia e resultar em erro de prosódia. Assim, ao pronunciar 'avaro' e 'caracteres' como paroxítonas, comete-se uma silabada, uma vez que a acentuação tônica correta dessas palavras não corresponde a essa classificação.
V. Tanto a ortoépia quanto a prosódia tratam da pronúncia correta das palavras. A ortoépia refere-se à articulação adequada dos sons, enquanto a prosódia diz respeito à posição da sílaba tônica. Na frase 'Ele teve o previlégio de ver um caranqueijo na praia', observam-se dois desvios ortoépicos, refletindo pronúncias inadequadas que podem influenciar a grafia.
Após análise, assinale as proposições CORRETAS.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.
(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.
Após análise, assinale a sequência CORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
O vocábulo 'terça-feira' encontra-se corretamente grafado com hífen. Analise, a seguir, o uso do hífen nas alternativas apresentadas e assinale aquela que contém algum vocábulo grafado de forma INCORRETA.
Uma joalheria utiliza metais mais baratos e os recobre com metais preciosos, como o ouro, para deixá-los mais atraentes ao comprador e mais resistentes à corrosão. Em um processo de eletrodeposição, um colar de prata foi revestido com 2,364 g de ouro, proveniente de uma solução eletrolítica que contém íons Au3+ .
Se a intensidade da corrente elétrica utilizada foi de 19,3 A, quantos minutos, aproximadamente, durou a eletrodeposição?
Dados: massa atômica do Au = 197 u; F = 96.500 C/mol.
MASTERTON, W. L.; HURLEY, C. N. Química: princípios e reações. Rio de Janeiro: LTC, 2015. (adaptado).
Durante uma aula prática, foi observada a seguinte reação envolvendo compostos de mercúrio e estanho:
Considerando os números de oxidação, os agentes redox envolvidos e a natureza das espécies formadas,
assinale a alternativa CORRETA.
Para fins de registro técnico e comunicação científi ca, é necessário nomear corretamente o composto
segundo as regras ofi ciais da IUPAC.
Indique o nome IUPAC do hidrocarboneto insaturado apresentado:
Massas molares: glicose = 180 g·mol-1; sacarose = 342 g·mol-1 .
ATKINS, Peter; JONES, L. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2006, (adaptado).
A amônia (NH3 ) é sintetizada pelo processo de Haber-Bosch nas indústrias. A reação não balanceada de síntese da amônia pode ser representada pela equação química abaixo:
O gráfico abaixo mostra a variação das percentagens de amônia que se forma neste processo, em
função da pressão, a diferentes temperaturas a que o sistema reacional está submetido.
De acordo com esse processo de síntese e o gráfi co, é CORRETO afirmar que:
As soluções que contêm altas concentrações (10-3 mol/L ou mais) de um par ácido-base conjugado fraco e que podem resistir a variações drásticas de pH com adição de pequenas quantidades de ácido ou base forte são chamadas soluções tampão (ou simplesmente tampões).
BROWN, T. L.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E.; MURPHY, C. J.; WOODWARD, P. M.; STOLTZFUS, M. W. Química, a ciência central. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2016 (adaptado).
Durante uma aula experimental de Química Analítica, o professor de Química solicitou que os estudantes calculassem o pH de uma solução contendo 0,100 mol/L de ácido etanoico e 0,200 mol/L de etanoato de sódio. O valor aproximado do pH encontrado pelos estudantes foi:
Dados: Ka (C2H4O2 ) = 1,75 x 10-5; log2 = 0,301; log 7 = 0,845
Sabe-se que a 25 °C as entalpias de formação (em kcal/mol) do gás etano, gás dióxido de carbono e vapor de água são, respectivamente: -20,2; -94,1 e -58,0. Assinale a alternativa que apresenta o valor correto da entalpia da seguinte reação:
O petróleo é a principal fonte de hidrocarbonetos. O metano (CH₄) é um hidrocarboneto que constitui um dos principais componentes do gás natural e a sua principal utilização é como fonte de energia. O gás produzido (biogás) em aterros sanitários ou lixões é drenado por um tubo e então mandado para uma usina que o converte em energia. A combustão do metano pode acontecer de forma completa, formando dióxido de carbono (CO2 ) e água (H2O), ou ainda pode ser uma combustão parcial ou incompleta, tendo neste caso como produto o monóxido de carbono (CO), a fuligem (C) e a água.
Disponível em: SOLOMONS, T. W. G; FRYHLE, C. B. SNYDER, S. A. Química Orgânica, v. 1, 13 ed., Rio de Janeiro: LTC, 2024. (Adaptado).

A figura abaixo representa um diagrama de entalpia para a combustão de um mol de metano.
BROWN, T. L.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E.; MURPHY, C. J.; WOODWARD, P. M.; STOLTZFUS, M. W. Química, a ciência central. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2016 (adaptado).
A variação de entalpia, em kJ, para a queima de 80 g do gás metano resultando em CO2 (g) e H2O(g) é: (Dados: massas atômicas C = 12, H =1)
A respeito dos conceitos fundamentais que regem a Teoria do Orbital Molecular (TOM), analise os itens a seguir.
I. As configurações eletrônicas do estado fundamental das moléculas diatômicas são deduzidas pela construção dos orbitais moleculares a partir de todos os orbitais atômicos das camadas de valência dos dois átomos e pela adição dos elétrons de valência aos orbitais moleculares, na ordem crescente de energia e de acordo com o princípio da construção.
II. As ligações em moléculas diatômicas heteronucleares envolvem um compartilhamento desigual dos elétrons de ligação. O elemento mais eletronegativo contribui mais fortemente para os orbitais ligantes e o menos eletronegativo contribui mais fortemente para os orbitais antiligantes.
III. As ordens de ligação das espécies químicas CO, NO, N2 , NO+ e F2 são, respectivamente, 3; 2,5; 3; 2 e 1.
IV. De acordo com a teoria dos orbitais moleculares, a deslocalização dos elétrons em uma molécula poliatômica espalha os efeitos ligantes dos elétrons por toda a molécula.
Dados: Números atômicos (C = 6); (N = 7); (O = 8); (F = 9).
Estão CORRETOS:
A produção industrial do C2H2
está representada em três etapas. Considerando as etapas citadas e admitindo que o rendimento de cada etapa na obtenção do gás etino por esse método seja de 100%, 20,0 g de carbonato de cálcio produzem X moléculas de gás etino. Pode-se AFIRMAR que o valor de X é igual a:
Dados: Massas molares em g.mol-1 (H = 1,0. C = 12,0. O = 16,0. Ca = 40,0).
“O ácido tartárico é um composto orgânico frequentemente usado como acidulante em bebidas com sabor de uva e limão, sobremesas de gelatina, geleias e doces ácidos.”
Disponível em: https://www.sciencedirect.com/topics/biochemistry-genetics-and-molecular-biology/tartaric-acid.Acesso em: 03 fev.2026.
Esse ácido possui, em sua composição em massa, 32% de carbono, 4% de hidrogênio e 64% de oxigênio. Com base nessas informações, podemos afi rmar que a fórmula empírica do ácido tartárico é:
Dados: Massas molares em g mol-1 (H = 1,0. C = 12,0. O = 16,0).
BROWN, Theodore L. et al. Química: a ciência central. 9. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2005. p.257. Com base nos dados da tabela, assinale a alternativa CORRETA que indica o valor da energia reticular, em kJ/mol, do óxido de magnésio.
Dados: Z = C (6) e O (8).
Dados: Massas molares em g.mol-1 (Ca = 40,0. P = 31,0. O = 16,0)