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Q4015832 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor



Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.



https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p

ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor

fragmento

"Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais."

Considerando a classificação gramatical das palavras, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4015831 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor



Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.



https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p

ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor

fragmento

Com base no texto que trata da regulamentação e as medidas de proteção voltadas à segurança de menores de 18 anos no ambiente on-line, julgue as afirmativas a seguir:

I. O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia devem remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comunicar as autoridades competentes.
II. A atuação das empresas, antes possivelmente facultativa ou insuficiente, passa a configurar-se como uma responsabilidade jurídica direta e obrigatória.
III. A exigência de notificação às autoridades, além da remoção de conteúdos, indica que não basta eliminar o material, sendo necessária também a responsabilização dos envolvidos.
IV. A exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade indica que a autodeclaração dos usuários não era considerada suficiente para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
V. O texto evidencia que casos concretos influenciaram a visibilidade do tema.

Após análise, assinale apenas as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4015830 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor



Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.



https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p

ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor

fragmento

"Vários pontos da Lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos."
Considerando os aspectos fonológicos, prosódicos e ortoépicos dos vocábulos presentes no trecho, bem como daqueles fora do contexto apresentado, julgue as afirmativas a seguir:

I. O vocábulo 'transparência' é uma palavra polissílaba, na qual todas as letras correspondem aos sons produzidos na fala, e apresenta duas consoantes dispostas em sequência, cujos sons são preservados individualmente, caracterizando um encontro consonantal.
II. Nos vocábulos 'executivo' e 'requisitos', verifica-se a ocorrência de grafemas distintos que representam um mesmo fonema.
III. O vocábulo 'compartilhamento' apresenta dígrafo, entendido como a sequência de duas letras que representam um único fonema. Esse fenômeno também se observa em palavras como 'chuva', 'arreio' e 'junto'.
IV. A silabada consiste no deslocamento indevido do acento tônico de uma palavra, o que pode gerar dúvidas em sua pronúncia e resultar em erro de prosódia. Assim, ao pronunciar 'avaro' e 'caracteres' como paroxítonas, comete-se uma silabada, uma vez que a acentuação tônica correta dessas palavras não corresponde a essa classificação.
V. Tanto a ortoépia quanto a prosódia tratam da pronúncia correta das palavras. A ortoépia refere-se à articulação adequada dos sons, enquanto a prosódia diz respeito à posição da sílaba tônica. Na frase 'Ele teve o previlégio de ver um caranqueijo na praia', observam-se dois desvios ortoépicos, refletindo pronúncias inadequadas que podem influenciar a grafia.

Após análise, assinale as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4015829 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor



Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.



https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p

ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor

fragmento

"Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização."
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.

(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4015828 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor



Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.



https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p

ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor

fragmento

"Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital)."

O vocábulo 'terça-feira' encontra-se corretamente grafado com hífen. Analise, a seguir, o uso do hífen nas alternativas apresentadas e assinale aquela que contém algum vocábulo grafado de forma INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015827 Química

Uma joalheria utiliza metais mais baratos e os recobre com metais preciosos, como o ouro, para deixá-los mais atraentes ao comprador e mais resistentes à corrosão. Em um processo de eletrodeposição, um colar de prata foi revestido com 2,364 g de ouro, proveniente de uma solução eletrolítica que contém íons Au3+ .


Se a intensidade da corrente elétrica utilizada foi de 19,3 A, quantos minutos, aproximadamente, durou a eletrodeposição?


Dados: massa atômica do Au = 197 u; F = 96.500 C/mol. 

Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015826 Química
A eletroquímica estuda as transformações químicas que envolvem transferência de elétrons, fenômeno essencial em processos naturais, industriais e laboratoriais. Nessas reações, denominadas oxirredução, a identifi cação dos agentes redutor e oxidante exige a análise dos números de oxidação e das transformações químicas envolvidas, sendo fundamental para compreender a direção e o mecanismo dessas reações.
MASTERTON, W. L.; HURLEY, C. N. Química: princípios e reações. Rio de Janeiro: LTC, 2015. (adaptado).
Durante uma aula prática, foi observada a seguinte reação envolvendo compostos de mercúrio e estanho: Imagem associada para resolução da questão Considerando os números de oxidação, os agentes redox envolvidos e a natureza das espécies formadas, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015825 Química
Durante o desenvolvimento de novos compostos orgânicos utilizados como intermediários na indústria química fina (como fragrâncias, solventes especiais e aditivos), um pesquisador sintetizou um hidrocarboneto insaturado cuja estrutura está representada abaixo. Imagem associada para resolução da questão Para fins de registro técnico e comunicação científi ca, é necessário nomear corretamente o composto segundo as regras ofi ciais da IUPAC.
Indique o nome IUPAC do hidrocarboneto insaturado apresentado: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015824 Química
Durante um desafi o nacional de Ciências, os participantes receberam a tarefa de preparar uma solução aquosa de glicose que fosse isotônica, a 20 ºC, em relação a uma solução contendo 8,36 g de sacarose dissolvidos em 123 mL de água a 10 ºC. Considerando que glicose e sacarose se comportam como não eletrólitos ideais, a concentração em massa da solução de glicose preparada, expressa em g·L, é:
Massas molares: glicose = 180 g·mol-1; sacarose = 342 g·mol-1 .
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Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015823 Química
No início do século XX, a tensão da Primeira Guerra Mundial gerou uma desesperada necessidade por compostos de nitrogênio porque os nitratos, normalmente usados na agricultura, estavam sendo usados na fabricação de explosivos. Os cientistas de ambos os lados do confl ito estavam tentando insistentemente encontrar maneiras de fi xar o nitrogênio. O químico alemão Fritz Haber encontrou uma forma econômica de utilizar o nitrogênio do ar e prover uma fonte abundante de compostos para a agricultura e os armamentos.
ATKINS, Peter; JONES, L. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2006, (adaptado).
 A amônia (NH3 ) é sintetizada pelo processo de Haber-Bosch nas indústrias. A reação não balanceada de síntese da amônia pode ser representada pela equação química abaixo: Imagem associada para resolução da questão O gráfico abaixo mostra a variação das percentagens de amônia que se forma neste processo, em função da pressão, a diferentes temperaturas a que o sistema reacional está submetido. Imagem associada para resolução da questão De acordo com esse processo de síntese e o gráfi co, é CORRETO afirmar que:
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Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015822 Química

As soluções que contêm altas concentrações (10-3 mol/L ou mais) de um par ácido-base conjugado fraco e que podem resistir a variações drásticas de pH com adição de pequenas quantidades de ácido ou base forte são chamadas soluções tampão (ou simplesmente tampões).

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E.; MURPHY, C. J.; WOODWARD, P. M.; STOLTZFUS, M. W. Química, a ciência central. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2016 (adaptado).


Durante uma aula experimental de Química Analítica, o professor de Química solicitou que os estudantes calculassem o pH de uma solução contendo 0,100 mol/L de ácido etanoico e 0,200 mol/L de etanoato de sódio. O valor aproximado do pH encontrado pelos estudantes foi:


Dados: Ka (C2H4O2 ) = 1,75 x 10-5; log2 = 0,301; log 7 = 0,845

Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015821 Química
O etano é um hidrocarboneto saturado, incolor e inodoro, constituído por dois átomos de carbono com hibridização sp3 e seis de hidrogênio. É um gás infl amável, obtido do gás natural e refi narias de petróleo, sendo essencial na indústria petroquímica como matéria-prima principal para produzir etileno. Disponível em: BRUICE, P. Y.; PERROTTI-GARCIA, A. J.; GAUZE, G. F. Fundamentos de Química Orgânica. 2 ed. São Paulo: Pearson, 2014 (adaptado). 

Sabe-se que a 25 °C as entalpias de formação (em kcal/mol) do gás etano, gás dióxido de carbono e vapor de água são, respectivamente: -20,2; -94,1 e -58,0. Assinale a alternativa que apresenta o valor correto da entalpia da seguinte reação:
Imagem associada para resolução da questão
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Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015820 Química

O petróleo é a principal fonte de hidrocarbonetos. O metano (CH₄) é um hidrocarboneto que constitui um dos principais componentes do gás natural e a sua principal utilização é como fonte de energia. O gás produzido (biogás) em aterros sanitários ou lixões é drenado por um tubo e então mandado para uma usina que o converte em energia. A combustão do metano pode acontecer de forma completa, formando dióxido de carbono (CO2 ) e água (H2O), ou ainda pode ser uma combustão parcial ou incompleta, tendo neste caso como produto o monóxido de carbono (CO), a fuligem (C) e a água.

Disponível em: SOLOMONS, T. W. G; FRYHLE, C. B. SNYDER, S. A. Química Orgânica, v. 1, 13 ed., Rio de Janeiro: LTC, 2024. (Adaptado).

Imagem associada para resolução da questão

A figura abaixo representa um diagrama de entalpia para a combustão de um mol de metano.


 BROWN, T. L.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E.; MURPHY, C. J.; WOODWARD, P. M.; STOLTZFUS, M. W. Química, a ciência central. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2016 (adaptado).


A variação de entalpia, em kJ, para a queima de 80 g do gás metano resultando em CO2 (g) e H2O(g) é: (Dados: massas atômicas C = 12, H =1)

Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015819 Química

A respeito dos conceitos fundamentais que regem a Teoria do Orbital Molecular (TOM), analise os itens a seguir.


I. As configurações eletrônicas do estado fundamental das moléculas diatômicas são deduzidas pela construção dos orbitais moleculares a partir de todos os orbitais atômicos das camadas de valência dos dois átomos e pela adição dos elétrons de valência aos orbitais moleculares, na ordem crescente de energia e de acordo com o princípio da construção.

II. As ligações em moléculas diatômicas heteronucleares envolvem um compartilhamento desigual dos elétrons de ligação. O elemento mais eletronegativo contribui mais fortemente para os orbitais ligantes e o menos eletronegativo contribui mais fortemente para os orbitais antiligantes.

III. As ordens de ligação das espécies químicas CO, NO, N2 , NO+ e F2 são, respectivamente, 3; 2,5; 3; 2 e 1.

IV. De acordo com a teoria dos orbitais moleculares, a deslocalização dos elétrons em uma molécula poliatômica espalha os efeitos ligantes dos elétrons por toda a molécula.


Dados: Números atômicos (C = 6); (N = 7); (O = 8); (F = 9).


Estão CORRETOS: 

Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015818 Química
“O gás acetileno (C2H2 ) é um hidrocarboneto considerado uma matéria-prima versátil nas indústrias, sendo utilizado na fabricação de explosivos, solventes e plásticos.” Disponível em: https://www.messer-br.com/blog/acetileno/. Acesso em: 01 fev. 2026. Imagem associada para resolução da questão A produção industrial do C2H2 está representada em três etapas.
Considerando as etapas citadas e admitindo que o rendimento de cada etapa na obtenção do gás etino por esse método seja de 100%, 20,0 g de carbonato de cálcio produzem X moléculas de gás etino. Pode-se AFIRMAR que o valor de X é igual a:
Dados: Massas molares em g.mol-1 (H = 1,0. C = 12,0. O = 16,0. Ca = 40,0). 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015817 Matemática Financeira

“O ácido tartárico é um composto orgânico frequentemente usado como acidulante em bebidas com sabor de uva e limão, sobremesas de gelatina, geleias e doces ácidos.”

Disponível em: https://www.sciencedirect.com/topics/biochemistry-genetics-and-molecular-biology/tartaric-acid.Acesso em: 03 fev.2026.


Esse ácido possui, em sua composição em massa, 32% de carbono, 4% de hidrogênio e 64% de oxigênio. Com base nessas informações, podemos afi rmar que a fórmula empírica do ácido tartárico é:


Dados: Massas molares em g mol-1 (H = 1,0. C = 12,0. O = 16,0). 

Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015816 Química
O Ciclo de Born-Haber é utilizado para determinar a energia reticular de compostos iônicos. A tabela a seguir mostra os valores das energias das etapas envolvidas durante a formação do óxido de magnésio (MgO). 
Imagem associada para resolução da questão BROWN, Theodore L. et al. Química: a ciência central. 9. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2005. p.257.

 Com base nos dados da tabela, assinale a alternativa CORRETA que indica o valor da energia reticular, em kJ/mol, do óxido de magnésio.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015815 Química
Os orbitais moleculares de moléculas diatômicas heteronucleares diferem daqueles das moléculas diatômicas homonucleares, uma vez que são formados a partir da combinação de orbitais atômicos com energias distintas, resultando em contribuições desiguais de cada átomo. Com base nessas considerações e tomando como referência a molécula de CO, analise as alternativas a seguir e assinale a opção CORRETA:

Dados: Z = C (6) e O (8).
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015814 Química
Ao analisar a formação de fl uoretos de magnésio através do Ciclo de Born-Haber, um professor de Química do IFPI, Campus Pedro II, comparou a formação hipotética do fluoreto de magnésio (I) MgF(s), com o fluoreto de magnésio (II), MgF2(s), que é o composto estável conhecido. Embora a primeira energia de ionização do Magnésio (Mg→ Mg+ ) seja menor que a soma da primeira com a segunda (Mg →Mg2+), o MgF2(s) é preferencialmente formado na natureza. Com base nos conceitos do Ciclo de Born-Haber e entalpia de rede, assinale a alternativa que explica CORRETAMENTE esse fenômeno:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Química |
Q4015813 Química
A decomposição térmica do sal fosfato de cálcio tribásico origina o óxido de cálcio e o pentóxido de difósforo. Considerando que a reação não ocorre com rendimento de 100%, e sim com 92 %, a massa aproximada do reagente necessária para produzir 560,0 g do óxido de características básicas e formado predominantemente por ligações iônicas é: 
Dados: Massas molares em g.mol-1 (Ca = 40,0. P = 31,0. O = 16,0)
Alternativas
Respostas
17341: A
17342: D
17343: E
17344: C
17345: D
17346: E
17347: D
17348: B
17349: A
17350: D
17351: B
17352: B
17353: E
17354: E
17355: A
17356: D
17357: C
17358: A
17359: B
17360: B