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De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É vedado ao profissional com o registro cancelado
registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou
interrupção.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O profissional ficará isento do pagamento da anuidade
durante o período de suspensão do registro.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, não sendo permitido manter,
concomitantemente, firma individual.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A responsabilidade técnica por pessoa jurídica fica
extinta quando o profissional for suspenso.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que requer registro em Conselho
Regional deve apresentar responsável técnico que
mantenha residência em local que torne praticável a sua
participação efetiva nas atividades a serem
desenvolvidas.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica enquadrada na classe C, para efeito de
registro, estará sujeita ao pagamento de anuidade
diferenciada.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista
serão enquadradas, para fins de registro, na Classe B.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
Compete ao engenheiro químico o desempenho de
atividades referentes a dimensionamento, à avaliação e
à exploração de jazidas petrolíferas, o transporte e a
industrialização do petróleo e serviços afins.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, ser interposto recurso,
sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
A pesquisa, a localização, a prospecção e a
valorização de jazidas minerais são da competência
do engenheiro‐geógrafo ou do geógrafo.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal expedir a carteira
profissional padronizada em todo o território nacional.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
A execução dos serviços técnicos oficiais de
fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas é
atribuição dos engenheiros agrônomos.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
O exercício da especialização de engenheiro de
segurança do trabalho será permitido exclusivamente ao
engenheiro portador de certificado de conclusão do
curso.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
O exercício da atividade de técnico de segurança do
trabalho dependerá de registro em Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
A notificação feita diretamente ao profissional faltoso
suspende o curso do prazo prescricional, que será
retomado quando for apresentada defesa escrita.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
A punibilidade por falta sujeita a processo disciplinar,
por meio de órgão em que o profissional esteja inscrito,
prescreve em cinco anos, contados da data de
verificação do fato.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Não é atribuição dos engenheiros agrônomos a
execução dos serviços técnicos oficiais de
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e
industrialização de matas.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
É atribuição dos engenheiros agrônomos a organização
dos serviços técnicos municipais referentes à aplicação
de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.
Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto
e secreto dos profissionais registrados.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.
A remuneração do trabalho noturno será feita com base
na remuneração do trabalho diurno, acrescida de 75%.