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Durante os anos 1964–1985, a política externa brasileira foi marcada, inicialmente, por um afastamento dos postulados da política externa independente e pela afirmação do alinhamento do Brasil ao ocidente no contexto da Guerra Fria; em seguida, houve uma valorização da autonomia, do universalismo e do multilateralismo, sem que se rompesse, contudo, com o alinhamento ao ocidente.
No início dos anos 1990, durante o governo de Fernando Collor, a política externa brasileira foi caracterizada por uma aproximação com os países do chamado primeiro mundo e a descaracterização do terceiro-mundismo. Em seguida, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, foi priorizado o MERCOSUL e a liberalização comercial no continente americano. Já durante os mandatos de Luís Inácio Lula da Silva, houve a retomada do terceiro-mundismo, a aproximação com os países emergentes e o afastamento dos Estados Unidos da América.
Para o Brasil, o MERCOSUL vem perdendo gradualmente importância do ponto de vista comercial, tendo sido suplantado, desde 2012, pelo conjunto dos demais países latino-americanos como destino das exportações brasileiras.
A política brasileira para a América do Sul está definida em torno de dois vetores complementares: o diálogo político e a cooperação setorial, que privilegiam a UNASUL como fórum; e o relacionamento econômico e comercial instrumentalizado pelo MERCOSUL.
O MERCOSUL registra importantes avanços em temas não econômicos, os quais envolvem iniciativas voltadas para a integração em matéria educacional, a harmonização de legislações e de direitos trabalhistas e previdenciários, além da promoção da livre circulação de pessoas.
Na agenda ambiental, o Brasil defende que os países em desenvolvimento adotem padrões sustentáveis de consumo semelhantes aos adotados pelos países desenvolvidos, desde que sejam respeitadas as necessidades e capacidades dos países em desenvolvimento, e, em particular, seu direito ao desenvolvimento.
Apesar de o Brasil ser signatário de quase todos os instrumentos internacionais sobre promoção e proteção dos direitos humanos, a constituição brasileira veda a jurisdição de instâncias internacionais nessas matérias.
A agenda do desenvolvimento global esteve centrada, desde o ano 2000, nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), os quais, findo o prazo para sua consecução, darão lugar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O combate à fome e à pobreza são objetos de consideração específica e estão à parte da agenda do desenvolvimento tal como foi concebida, no âmbito das Nações Unidas, desde a Cúpula do Desenvolvimento do Milênio.
Após a crise financeira de 2008, as demandas por reforma do sistema financeiro internacional foram discutidas no âmbito do G-20, que acordou proposta de reforma centrada no fortalecimento dos mecanismos de transparência e nas alterações em organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
O ambiente econômico internacional no pós-crise de 2008 foi caracterizado por um período de declínio das exportações globais, seguido por uma etapa de recuperação para a qual contribuiu a atuação da Organização Mundial do Comércio, que monitorou e ajudou a conter práticas protecionistas, além de ter garantido agilidade ao sistema de resolução de controvérsias comerciais.
Um dos pilares do processo de reforma da ONU visa conferir mais eficácia às ações de promoção de segurança das populações mais vulneráveis mediante a prestação de assistência humanitária, a construção e manutenção da paz, a promoção dos direitos humanos em áreas de conflito, bem como o apoio a governos em políticas de desenvolvimento e combate à pobreza.