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I. Servidores públicos responsáveis pelo licenciamento ambiental.
II. Representantes de cada especialidade da equipe multidisciplinar que elaborou o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
III. Requerente do licenciamento ou seu representante legal.
IV. Representante do Ministério Público.
A Política de Meio Ambiente do Estado do Pará determina que comparecerão obrigatoriamente à audiência pública, em um processo de licenciamento ambiental,
I Evaporação líquida de reservatórios artificiais. II Navegação. III Abastecimento humano. IV Pesca.
No Brasil, são considerados usos consuntivos da água
I. Fabricação de papel e papelão. II. Curtimento de couros e peles. III. Fabricação de cigarros. IV. Complexo turístico e de lazer.
São sujeitas ao procedimento de licenciamento ambiental as atividades
I. Usinas de produção de asfalto.
II. Produção de energia termoelétrica.
III. Fabricação de laminados plásticos.
IV. Recuperação de áreas contaminadas.
São consideradas pela Política Nacional de Meio Ambiente como atividades com potencial de poluição e/ou grau de utilização pequeno
I Acidificação de águas de reservatórios. II Destruição de obras civis. III Destruição de vegetação. IV Destruição de monumentos históricos.
São consequências de chuvas ácidas
I. Com o arrependimento do infrator; II. Em período de defeso à fauna; III. Em domingos ou feriados; IV. À noite.
A Lei federal nº 9.605/1998 dispõe que são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime,
I. Satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural;
II. Derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III. Acumulações de volumes de água consideradas insignificantes;
IV. Captação de parcela da água existente em um corpo de água para abastecimento público.
Independem de outorga pelo Poder Público os usos
I. Auto de advertência (notificação); II. Auto de infração; III. Termo de doação, soltura ou liberação; IV. Auto de embargo, interdição ou suspensão de obras e de atividade.
A fiscalização para aplicação de sanções ambientais pode utilizar os meios
I. Projeto Básico Ambiental (PBA); II. Relatório Ambiental Simplificado (RAS); III. Relatório de Controle Ambiental (RCA); IV. Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Podem ser solicitados, no processo de licenciamento ambiental, na fase de licenciamento prévio, os estudos ambientais