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A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Assinale a alternativa que apresenta a interpretação correta do fragmento acima.
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Se compararmos os termos sublinhados, vemos que o primeiro tem seu significado esclarecido pelo texto (o projeto), enquanto o segundo tem seu significado esclarecido pela situação de produção do texto, ou seja, por sabermos que o artigo foi publicado no Brasil, inferimos que esse “país” referido é o Brasil.
O termo do segundo parágrafo que também tem seu significado esclarecido pela situação de produção do texto é:
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Com relação ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa que indica o termo que exerce uma função diferente da dos demais.
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
R1 = 1/2
R2 = 1/2 + 1/4
R3 = 1/2 + 1/4 + 1/6
R4 = 1/2 + 1/4 + 1/6 + 1/8
R5 = 1/2 + 1/4 + 1/6 + 1/8 + 1/10
R6 = 1/2 + 1/4 + 1/6 + 1/8 + 1/10 + 1/12
R7 = 1/2 + 1/4 + 1/6 + 1/8 + 1/10 + 1/12 + 1/14
O primeiro elemento dessa sequência que é maior do que 1 é
A mulher do vizinho
Contaram-me que, na rua onde mora (ou morava) um conhecido e antipático general de nosso Exército, morava (ou mora) também um sueco cujos filhos passavam o dia jogando futebol com bola de meia. Ora, às vezes acontecia cair a bola no carro do general e um dia o general acabou perdendo a paciência, pediu ao delegado do bairro que desse um jeito nos filhos do sueco.
O delegado resolveu passar uma chamada no homem, e intimou-o a comparecer à delegacia.
O sueco era tímido, meio descuidado no vestir e pelo aspecto não parecia ser um importante industrial, dono de grande fábrica de papel (ou coisa parecida), que realmente ele era. Obedecendo a ordem recebida, compareceu em companhia da mulher à delegacia e ouviu calado tudo o que o delegado tinha a dizer-lhe. O delegado tinha a dizer-lhe o seguinte:
- O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o que quer? Nunca ouviu falar numa coisa chamada AUTORIDADES CONSTITUÍDAS? Não sabe que tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada EXÉRCITO BRASILEIRO que o senhor tem de respeitar? Que negócio é este? Então é ir chegando assim sem mais nem menos e fazendo o que bem entende, como se isso aqui fosse casa da sogra? Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro: dura lex! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu souber que andaram incomodando o general, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar gringos feito o senhor.
Tudo isso com voz pausada, reclinado para trás, sob o olhar de aprovação do escrivão a um canto. O sueco pediu (com delicadeza) licença para se retirar. Foi então que a mulher do sueco interveio:
- Era tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido?
O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento.
- Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o senhor. Meu marido não é gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso incomodaram o general, ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos incomodando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um major do Exército, sobrinha de um coronel, E FILHA DE UM GENERAL! Morou?
Estarrecido, o delegado só teve forças para engolir em seco e balbuciar humildemente:
- Da ativa, minha senhora?
E ante a confirmação, voltou-se para o escrivão, erguendo os braços desalentado:
- Da ativa, Motinha! Sai dessa...
(Fernando Sabino. A mulher do vizinho. Rio de Janeiro: Record, 1991).
O verbo que exige, no contexto, o mesmo tipo de complementos que o grifado acima está empregado em:
A mulher do vizinho
Contaram-me que, na rua onde mora (ou morava) um conhecido e antipático general de nosso Exército, morava (ou mora) também um sueco cujos filhos passavam o dia jogando futebol com bola de meia. Ora, às vezes acontecia cair a bola no carro do general e um dia o general acabou perdendo a paciência, pediu ao delegado do bairro que desse um jeito nos filhos do sueco.
O delegado resolveu passar uma chamada no homem, e intimou-o a comparecer à delegacia.
O sueco era tímido, meio descuidado no vestir e pelo aspecto não parecia ser um importante industrial, dono de grande fábrica de papel (ou coisa parecida), que realmente ele era. Obedecendo a ordem recebida, compareceu em companhia da mulher à delegacia e ouviu calado tudo o que o delegado tinha a dizer-lhe. O delegado tinha a dizer-lhe o seguinte:
- O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o que quer? Nunca ouviu falar numa coisa chamada AUTORIDADES CONSTITUÍDAS? Não sabe que tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada EXÉRCITO BRASILEIRO que o senhor tem de respeitar? Que negócio é este? Então é ir chegando assim sem mais nem menos e fazendo o que bem entende, como se isso aqui fosse casa da sogra? Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro: dura lex! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu souber que andaram incomodando o general, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar gringos feito o senhor.
Tudo isso com voz pausada, reclinado para trás, sob o olhar de aprovação do escrivão a um canto. O sueco pediu (com delicadeza) licença para se retirar. Foi então que a mulher do sueco interveio:
- Era tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido?
O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento.
- Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o senhor. Meu marido não é gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso incomodaram o general, ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos incomodando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um major do Exército, sobrinha de um coronel, E FILHA DE UM GENERAL! Morou?
Estarrecido, o delegado só teve forças para engolir em seco e balbuciar humildemente:
- Da ativa, minha senhora?
E ante a confirmação, voltou-se para o escrivão, erguendo os braços desalentado:
- Da ativa, Motinha! Sai dessa...
(Fernando Sabino. A mulher do vizinho. Rio de Janeiro: Record, 1991).
A mulher do vizinho
Contaram-me que, na rua onde mora (ou morava) um conhecido e antipático general de nosso Exército, morava (ou mora) também um sueco cujos filhos passavam o dia jogando futebol com bola de meia. Ora, às vezes acontecia cair a bola no carro do general e um dia o general acabou perdendo a paciência, pediu ao delegado do bairro que desse um jeito nos filhos do sueco.
O delegado resolveu passar uma chamada no homem, e intimou-o a comparecer à delegacia.
O sueco era tímido, meio descuidado no vestir e pelo aspecto não parecia ser um importante industrial, dono de grande fábrica de papel (ou coisa parecida), que realmente ele era. Obedecendo a ordem recebida, compareceu em companhia da mulher à delegacia e ouviu calado tudo o que o delegado tinha a dizer-lhe. O delegado tinha a dizer-lhe o seguinte:
- O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o que quer? Nunca ouviu falar numa coisa chamada AUTORIDADES CONSTITUÍDAS? Não sabe que tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada EXÉRCITO BRASILEIRO que o senhor tem de respeitar? Que negócio é este? Então é ir chegando assim sem mais nem menos e fazendo o que bem entende, como se isso aqui fosse casa da sogra? Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro: dura lex! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu souber que andaram incomodando o general, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar gringos feito o senhor.
Tudo isso com voz pausada, reclinado para trás, sob o olhar de aprovação do escrivão a um canto. O sueco pediu (com delicadeza) licença para se retirar. Foi então que a mulher do sueco interveio:
- Era tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido?
O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento.
- Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o senhor. Meu marido não é gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso incomodaram o general, ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos incomodando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um major do Exército, sobrinha de um coronel, E FILHA DE UM GENERAL! Morou?
Estarrecido, o delegado só teve forças para engolir em seco e balbuciar humildemente:
- Da ativa, minha senhora?
E ante a confirmação, voltou-se para o escrivão, erguendo os braços desalentado:
- Da ativa, Motinha! Sai dessa...
(Fernando Sabino. A mulher do vizinho. Rio de Janeiro: Record, 1991).
• Método de avaliação baseado em uma ferramenta denominada log de atividades, que permite colocar em grá?co os acessos dos participantes ao site, que ferramentas utilizou, que módulos ou materiais ou atividades acessou, em que dia, em que hora, a partir de que computador, e por quanto tempo.
O método descrito é denominado Avaliação:
Todas as informações são aplicadas ao documento utilizando- se o elemento STYLE dentro do elemento HEAD, conforme mostrado abaixo:

II- As informações de estilos são de?nidas para um único elemento HTML, utilizando-se o atributo STYLE, como abaixo:

As maneiras I e II são denominadas, respectivamente, “Style-Sheets”:
Portanto, se um programador quiser a con?guração da cor vermelha ou branca, pode utilizar 
Para esse caso, também podem ser utilizadas, respectivamente, as sintaxes: 
A execução desse código irá gerar o seguinte resultado: