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O que a vitória de Donald Trump pode ensinar à esquerda global
Após as eleições municipais, velhos clichês voltaram à tona, como que o povo brasileiro não sabe votar porque é ignorante e manipulado. A coisa fica mais complexa quando vemos que essa fórmula, em tese, não se aplicaria para o eleitorado do país mais rico do mundo que votou em Donald Trump, nem para a classe trabalhadora britânica, que virou pró-Brexit.
Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI.
O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.
O cenário do século XXI, portanto, não é uma cópia do século XX. Da China ao Brasil, passando pelas potências do norte global, o neoliberalismo atual se caracteriza justamente pelo esvaziamento da vontade política e democrática em meio ao pleno desmonte da classe trabalhadora.
O capitalismo se transformou e atua agora de forma muito mais molecular e inteligente do que no passado. O resultado disso é que a subjetividade política é substituída pelo niilismo político e a aversão à política institucional.
Essa revolução subjetiva, em curso no mundo todo, é o que precisamos entender, pois ela esvazia o senso de coletivo e aniquila a identidade de classe trabalhadora. […]
(<http://www.cartacapital.com.br/internacional/o-que-a-vitoria-de-donald-trump-pode-ensinar-a-esquerda-global>
Numere a coluna da direita, relacionando as modalidades de licitação com as respectivas características.
1. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
3. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
5. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
( ) Leilão.
( ) Concorrência.
( ) Tomada de preços.
( ) Concurso.
( ) Convite.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.