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Em virtude de se tratar de sanção administrativa e atentar para os princípios da conveniência e oportunidade, a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa
O servidor será demitido quando praticar conduta delituosa contra a administração pública e simplesmente advertido, em caso de inassiduidade habitual.
O servidor submetido a suspensão pode ter sua penalidade convertida em multa, de acordo com a conveniência do serviço e na base de valor relativa ao dia de vencimento.
O servidor que for responsabilizado civil e administrativamente poderá cumular essa responsabilização com as sanções penais, uma vez que tais sanções são interdependentes.
O funcionário da fazenda pública pode permitir, em caráter de urgência e relevância, que haja concessão de benefício fiscal para determinadas empresas sem a necessária observância das formalidades legais ou regulamentares.
O serventuário que negar publicidade aos atos oficiais estará praticando ato de improbidade administrativa.
O funcionário público que realizar operação financeira, aceitando garantia insuficiente ou sem a devida idoneidade, pratica ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.
O labor noturno, assim compreendido aquele prestado entre 22 h e 5 h do dia seguinte, gera direito à percepção de adicional de 25%, salvo havendo acordo coletivo ou convenção coletivas dispondo em contrário.
Mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, pode ser adotado o regime de prorrogação e compensação de jornada, desde que respeitado o limite diário máximo de dez horas e o limite temporal máximo de doze meses para apuração de eventual saldo horário não-compensado e que deverá ser remunerado.
O labor desenvolvido em turnos ininterruptos de revezamento deve ter a duração máxima de oito horas diárias, salvo previsão contrária em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, pode a jornada de 8 horas diárias, ou 44 horas de trabalho semanal, ser majorada, independentemente de qualquer acréscimo salarial.
A suspensão do trabalhador por 45 dias, em razão de infração contratual grave por ele praticada, acarreta a extinção do contrato de trabalho.
Afastado o trabalhador por dez dias, em razão de doença, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
Durante os finais de semana, período em que não há labor prestado, ocorre a suspensão do contrato de trabalho.
As cláusulas que integram o contrato de trabalho podem ser livremente estabelecidas entre empregado e empregador, caso sejam respeitadas as disposições mínimas de proteção ao trabalho, as decisões das autoridades competentes e os ajustes coletivos pactuados no âmbito das categorias envolvidas.