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Q3541910 Raciocínio Lógico

Assinale a alternativa que apresenta a soma dos valores de x e y no sistema abaixo.  



Imagem associada para resolução da questão

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Q3541909 Português
Ao utilizar a palavra “ratificar” como sinônimo de corrigir (em vez de “retificar”), comete-se um barbarismo
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Q3541908 Jornalismo
A jornalista Manoela recebeu a tarefa de entrevistar o Papa em sua próxima visita ao Brasil. Durante a entrevista, ela deverá usar o seguinte pronome de tratamento quando se dirigir a ele:
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Q3541907 Português

Leia a tirinha abaixo, de Hagar, o Horrível, para responder à questão.



No último quadrinho, o “quem” corresponde a um pronome: 
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Q3541906 Português

Leia a tirinha abaixo, de Hagar, o Horrível, para responder à questão.



No segundo quadrinho, a fala de Hagar consiste em uma onomatopeia, que é o emprego de palavras imitativas que buscam reproduzir aproximadamente certos sons ou ruídos. Diante do exposto, é correto afirmar que a onomatopeia corresponde uma figura de  
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Q3541905 Português

Leia a tirinha abaixo, de Hagar, o Horrível, para responder à questão.



No primeiro quadrinho há um ERRO de
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Q3541904 Português
Assinale a alternativa que apresenta um adjetivo uniforme, conforme a norma-padrão da Língua Portuguesa. 
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Q3541903 Português
Assinale a alternativa que apresenta o correto uso da ênclise, conforme a norma-padrão da Língua Portuguesa. 
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Q3541902 Português
A função apelativa da linguagem tem como foco o(a):
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Q3541901 Português
Assinale a alternativa que apresenta a correta acentuação das palavras, conforme a norma-padrão da Língua Portuguesa.  
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Q3541900 Português
Assinale a alternativa que apresenta a correta transposição da sentença abaixo para o discurso indireto.

“Não brinques com fogo – disse a mãe.” 
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Q3541899 Português
Assinale a alternativa que apresenta o uso INCORRETO do hífen, de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa.  
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Q3541898 Português
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Coisas jurídicas


     Este negócio de assassinatos perpetrados pelos maridos, por adultério da mulher, dá lugar a muitas reflexões. A estupidez desses matadores é evidente; a sua perversidade não é menos.

     Mas os jornais, no dever de forçar a publicidade e provocar a curiosidade, trazem à tona cousas bem interessantes.

     Não quero falar bobagens e quinquilharias da vida doméstica de um qualquer casal: não quero falar do caderno da venda nem das reclamações do vizinho; não quero falar do choro das crianças nem das palmadas paternas e maternas. Tudo isto é igual em todas as notícias desses casos tristes em que um bobo ou perverso marido mata a mulher porque adulterou.

    No último caso, porém, em que isso se deu, surgiu uma situação onde a bodega de lei dança uma dança macabra com a justiça e a razão. Relembro um pouco um sujeito qualquer que descobre a mulher em flagrante adultério. Tenta matá-la à faca; o amante se interpõe e o marido o mata. Bem. Até aí, nada de novo.

   O que de novo aparece é o código civil ou criminal ou lá que for. Qualquer de um desses famosos calhamaços diz que a essa pobre mulher que escapou de ser morta, e, se o não foi, deve-o à generosa coragem do seu amante; a essa pobre mulher o calhamaço dá direito, ao matador manqué, de processá-la e arranjar a sua condenação a um ano de prisão celular.

    Ora bolas! O que é mais grave é o adultério ou a tentativa de assassinato? Então o tipo que me mata ou tenta matar-me porque furtei um pão à sua padaria, pode processar-me por crime de furto?

   Então eu que atiro e firo o gatuno que me vai furtar as galinhas do quintal, posso processá-lo por crime de furto?

   Já se viu uma cousa dessas?

   Essa jurisprudência é uma coisa muito engraçada!


Lima Barreto
Disponível em: https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/17281/coisas-
juridicas Acesso: 18/03/2024
No trecho “(…) o amante se interpõe e o marido o mata”, retirado do texto, os verbos estão conjugados, respectivamente, no 
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Q3541897 Português
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Coisas jurídicas


     Este negócio de assassinatos perpetrados pelos maridos, por adultério da mulher, dá lugar a muitas reflexões. A estupidez desses matadores é evidente; a sua perversidade não é menos.

     Mas os jornais, no dever de forçar a publicidade e provocar a curiosidade, trazem à tona cousas bem interessantes.

     Não quero falar bobagens e quinquilharias da vida doméstica de um qualquer casal: não quero falar do caderno da venda nem das reclamações do vizinho; não quero falar do choro das crianças nem das palmadas paternas e maternas. Tudo isto é igual em todas as notícias desses casos tristes em que um bobo ou perverso marido mata a mulher porque adulterou.

    No último caso, porém, em que isso se deu, surgiu uma situação onde a bodega de lei dança uma dança macabra com a justiça e a razão. Relembro um pouco um sujeito qualquer que descobre a mulher em flagrante adultério. Tenta matá-la à faca; o amante se interpõe e o marido o mata. Bem. Até aí, nada de novo.

   O que de novo aparece é o código civil ou criminal ou lá que for. Qualquer de um desses famosos calhamaços diz que a essa pobre mulher que escapou de ser morta, e, se o não foi, deve-o à generosa coragem do seu amante; a essa pobre mulher o calhamaço dá direito, ao matador manqué, de processá-la e arranjar a sua condenação a um ano de prisão celular.

    Ora bolas! O que é mais grave é o adultério ou a tentativa de assassinato? Então o tipo que me mata ou tenta matar-me porque furtei um pão à sua padaria, pode processar-me por crime de furto?

   Então eu que atiro e firo o gatuno que me vai furtar as galinhas do quintal, posso processá-lo por crime de furto?

   Já se viu uma cousa dessas?

   Essa jurisprudência é uma coisa muito engraçada!


Lima Barreto
Disponível em: https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/17281/coisas-
juridicas Acesso: 18/03/2024
Na sentença “Tenta matá-la à faca”, retirada do texto, o pronome em destaque é pessoal:  
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Q3541896 Português
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Coisas jurídicas


     Este negócio de assassinatos perpetrados pelos maridos, por adultério da mulher, dá lugar a muitas reflexões. A estupidez desses matadores é evidente; a sua perversidade não é menos.

     Mas os jornais, no dever de forçar a publicidade e provocar a curiosidade, trazem à tona cousas bem interessantes.

     Não quero falar bobagens e quinquilharias da vida doméstica de um qualquer casal: não quero falar do caderno da venda nem das reclamações do vizinho; não quero falar do choro das crianças nem das palmadas paternas e maternas. Tudo isto é igual em todas as notícias desses casos tristes em que um bobo ou perverso marido mata a mulher porque adulterou.

    No último caso, porém, em que isso se deu, surgiu uma situação onde a bodega de lei dança uma dança macabra com a justiça e a razão. Relembro um pouco um sujeito qualquer que descobre a mulher em flagrante adultério. Tenta matá-la à faca; o amante se interpõe e o marido o mata. Bem. Até aí, nada de novo.

   O que de novo aparece é o código civil ou criminal ou lá que for. Qualquer de um desses famosos calhamaços diz que a essa pobre mulher que escapou de ser morta, e, se o não foi, deve-o à generosa coragem do seu amante; a essa pobre mulher o calhamaço dá direito, ao matador manqué, de processá-la e arranjar a sua condenação a um ano de prisão celular.

    Ora bolas! O que é mais grave é o adultério ou a tentativa de assassinato? Então o tipo que me mata ou tenta matar-me porque furtei um pão à sua padaria, pode processar-me por crime de furto?

   Então eu que atiro e firo o gatuno que me vai furtar as galinhas do quintal, posso processá-lo por crime de furto?

   Já se viu uma cousa dessas?

   Essa jurisprudência é uma coisa muito engraçada!


Lima Barreto
Disponível em: https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/17281/coisas-
juridicas Acesso: 18/03/2024
São sinônimos da palavra “perpretados”, em destaque no texto, EXCETO:
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Q3541895 Jornalismo
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Coisas jurídicas


     Este negócio de assassinatos perpetrados pelos maridos, por adultério da mulher, dá lugar a muitas reflexões. A estupidez desses matadores é evidente; a sua perversidade não é menos.

     Mas os jornais, no dever de forçar a publicidade e provocar a curiosidade, trazem à tona cousas bem interessantes.

     Não quero falar bobagens e quinquilharias da vida doméstica de um qualquer casal: não quero falar do caderno da venda nem das reclamações do vizinho; não quero falar do choro das crianças nem das palmadas paternas e maternas. Tudo isto é igual em todas as notícias desses casos tristes em que um bobo ou perverso marido mata a mulher porque adulterou.

    No último caso, porém, em que isso se deu, surgiu uma situação onde a bodega de lei dança uma dança macabra com a justiça e a razão. Relembro um pouco um sujeito qualquer que descobre a mulher em flagrante adultério. Tenta matá-la à faca; o amante se interpõe e o marido o mata. Bem. Até aí, nada de novo.

   O que de novo aparece é o código civil ou criminal ou lá que for. Qualquer de um desses famosos calhamaços diz que a essa pobre mulher que escapou de ser morta, e, se o não foi, deve-o à generosa coragem do seu amante; a essa pobre mulher o calhamaço dá direito, ao matador manqué, de processá-la e arranjar a sua condenação a um ano de prisão celular.

    Ora bolas! O que é mais grave é o adultério ou a tentativa de assassinato? Então o tipo que me mata ou tenta matar-me porque furtei um pão à sua padaria, pode processar-me por crime de furto?

   Então eu que atiro e firo o gatuno que me vai furtar as galinhas do quintal, posso processá-lo por crime de furto?

   Já se viu uma cousa dessas?

   Essa jurisprudência é uma coisa muito engraçada!


Lima Barreto
Disponível em: https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/17281/coisas-
juridicas Acesso: 18/03/2024
Com base na leitura do texto, é correto afirmar que 
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Q3514322 Jornalismo
Tipo de fonte que se preocupa com a busca de versões ou interpretações dos fatos. Sempre simpáticas e disponíveis, darão a quaisquer fatos a interpretação conveniente a instituição assessorada. Inclusive, assessores de imprensa usam essas fontes como um dos truques para influir na linha editorial dos jornais. A que fonte esse trecho se refere? 
Alternativas
Q3514321 Jornalismo
É a presença, em todos os lugares, de mídias digitais conectadas em rede, estabelecendo conexões em qualquer espaço e tempo. Esse trecho se refere à:  
Alternativas
Q3514320 Jornalismo
A técnica da pirâmide invertida, combinada ao lead, é a forma de escrever uma noticia a partir do elemento mais relevante até o de menor importância, ou seja, apresentam-se os fatos em ordem decrescente. Contudo, a chegada do webjornalismo fez com que ela fosse adaptada a pirâmide deitada. Considerando os quatro níveis de leitura da pirâmide deitada, assinale a alternativa que nomeia a ordem correta dessa arquitetura no webjornalismo.  
Alternativas
Q3514319 Jornalismo
A partir da classificação de Marques de Melo (2010) sobre formatos de jornalismo e gêneros de redação, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando o conceito à sua respectiva definição.
Coluna 1 1. Notícia. 2. Nota. 3. História de interesse humano. 4. Reportagem. 5. Entrevista.
Coluna 2 ( ) Relato de acontecimento que está em processo de configuração. ( ) Relato que privilegia a versão de um ou mais protagonistas dos acontecimentos. ( ) Relato ampliado de acontecimento que produz impacto no organismo social. ( ) Relato ou narrativa que privilegia facetas particulares dos “agentes” noticiosos. ( ) Relato integral de um fato que já eclodiu no organismo social.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas
Respostas
701: A
702: E
703: B
704: D
705: D
706: C
707: A
708: E
709: B
710: D
711: A
712: B
713: B
714: A
715: D
716: A
717: A
718: B
719: B
720: D