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Texto CG1A1-II
Segundo o relatório-síntese do Sexto Ciclo de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), a taxa de mortalidade decorrente de tempestades, inundações e secas, entre 2010 e 2020, foi quinze vezes mais alta nos países mais suscetíveis às mudanças climáticas. As populações mais vulneráveis são as que historicamente menos contribuíram para o aquecimento global.
Nesse contexto, a conceituação de justiça climática vem do fato de que os impactos desse aquecimento atingem de maneira desigual os diferentes grupos sociais. Segundo o IPCC, a justiça climática pode permitir ações de mitigação ambiciosas e o desenvolvimento resiliente ao clima, com resultados de adaptação fundamentados nas áreas e nas pessoas com maior vulnerabilidade aos riscos climáticos. Apesar do crescimento dos níveis de emissão per capita de gases de efeito estufa (GEE) nos países do Sul global, ainda há grandes disparidades econômicas, históricas e sociais que distinguem tanto a contribuição para as mudanças climáticas quanto as respectivas estratégias de mitigação e adaptação adotadas.
A implantação dessas estratégias implica práticas de prevenção e mitigação que vêm sendo conduzidas local e globalmente e que visam reduzir emissões de GEE e suas consequentes alterações climáticas. Em relação à prevenção, podem ser citados, por exemplo, o aumento da eficiência energética, o uso de combustíveis de baixo carbono e a implantação de energia renovável; já as práticas de mitigação podem ser soluções baseadas na captura e no armazenamento de CO2, na captura e utilização do CO2 e na carbonatação mineral.
As técnicas para a captura de carbono são especialmente importantes para fontes estacionárias de emissão de GEE, tais como indústrias com queima de combustíveis fósseis. Isso porque, se limitarmos a emissão pontualmente, impedimos que os gases sejam disseminados na atmosfera. Em se tratando de justiça climática, isso pode ser ainda mais relevante: se os empreendedores possuem responsabilidades, recursos financeiros e técnicas disponíveis para o gerenciamento dos resíduos gerados por seus empreendimentos (nesse caso, o resíduo gasoso), a sociedade em geral não deveria ser corresponsável pela mitigação de tal impacto.
Internet:<https://jornal.usp.br>
Texto CG1A1-II
Segundo o relatório-síntese do Sexto Ciclo de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), a taxa de mortalidade decorrente de tempestades, inundações e secas, entre 2010 e 2020, foi quinze vezes mais alta nos países mais suscetíveis às mudanças climáticas. As populações mais vulneráveis são as que historicamente menos contribuíram para o aquecimento global.
Nesse contexto, a conceituação de justiça climática vem do fato de que os impactos desse aquecimento atingem de maneira desigual os diferentes grupos sociais. Segundo o IPCC, a justiça climática pode permitir ações de mitigação ambiciosas e o desenvolvimento resiliente ao clima, com resultados de adaptação fundamentados nas áreas e nas pessoas com maior vulnerabilidade aos riscos climáticos. Apesar do crescimento dos níveis de emissão per capita de gases de efeito estufa (GEE) nos países do Sul global, ainda há grandes disparidades econômicas, históricas e sociais que distinguem tanto a contribuição para as mudanças climáticas quanto as respectivas estratégias de mitigação e adaptação adotadas.
A implantação dessas estratégias implica práticas de prevenção e mitigação que vêm sendo conduzidas local e globalmente e que visam reduzir emissões de GEE e suas consequentes alterações climáticas. Em relação à prevenção, podem ser citados, por exemplo, o aumento da eficiência energética, o uso de combustíveis de baixo carbono e a implantação de energia renovável; já as práticas de mitigação podem ser soluções baseadas na captura e no armazenamento de CO2, na captura e utilização do CO2 e na carbonatação mineral.
As técnicas para a captura de carbono são especialmente importantes para fontes estacionárias de emissão de GEE, tais como indústrias com queima de combustíveis fósseis. Isso porque, se limitarmos a emissão pontualmente, impedimos que os gases sejam disseminados na atmosfera. Em se tratando de justiça climática, isso pode ser ainda mais relevante: se os empreendedores possuem responsabilidades, recursos financeiros e técnicas disponíveis para o gerenciamento dos resíduos gerados por seus empreendimentos (nesse caso, o resíduo gasoso), a sociedade em geral não deveria ser corresponsável pela mitigação de tal impacto.
Internet:<https://jornal.usp.br>
Em um ataque contra o OAuth 2, um usuário malicioso tentou interceptar as solicitações e os tokens de atualização, por meio da disponibilização de um servidor de autorização falso.
Para mitigar um ataque dessa natureza, é correto
Vários pacotes de dados que chegaram a um sistema de firewall foram bloqueados ao terem sido verificados, por não haver, no firewall, informações de estado de conexão para os endereços referidos nos pacotes e os serviços relacionados.
Nessa situação hipotética, a atividade que permitiu verificar e invalidar os pacotes de dados no firewall é denominada
Nessa situação hipotética, a técnica de controle de acesso lógico indicada pelo administrador denomina-se
função a ( n)
{
se (n = 4) então
retorne n ;
senão
retorne (4*a(n+1) ) ;
fim se ;
}
escreva ( a (2) ) ;
Para o algoritmo anterior, o resultado apresentado é igual a


As complexidades dos algoritmo1 e algoritmo2 precedentes
são, respectivamente, iguais a