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Q2035335 História e Geografia de Estados e Municípios
Com base nas regras previstas na Lei nº 2.160/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q2035334 História e Geografia de Estados e Municípios
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem, à Comissão de Administração e Serviços Públicos compete examinar e emitir parecer sobre a seguinte matéria:
Alternativas
Q2035333 História e Geografia de Estados e Municípios
Segundo o artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem, não é uma modalidade de reunião prevista:
Alternativas
Q2035332 História e Geografia de Estados e Municípios
Analise as afirmativas a seguir sobre as regras previstas na Lei Orgânica do Município de Contagem sobre a Câmara Municipal e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
(  ) A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, independentemente de convocação, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.
(  ) O presidente da Câmara participa somente nas votações secretas e, quando houver empate, nas votações públicas.
(  ) O secretário pode comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e após entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria.
(  ) É assegurado o uso da palavra a representantes populares, na Tribuna da Câmara, durante as reuniões, na forma e nos casos definidos pelo Regimento.

Assinale a sequência correta. 
Alternativas
Q2035331 História e Geografia de Estados e Municípios
Segundo a Lei Orgânica, ao Município Contagem compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições, exceto: 
Alternativas
Q2035330 História e Geografia de Estados e Municípios
O Centro Industrial de Contagem, CINCO, foi criado com o objetivo de expandir o parque fabril da cidade.
“O CINCO propiciaria ao município de Contagem participar ativamente da condução do seu processo de industrialização, papel até então representado pelo Estado. [...]”
CONTAGEM. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Atlas Escolar, Histórico, Geográfico e Cultural do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Contagem, 2009. p. 27. Disponível em: https://www.contagem. mg.gov.br/arquivos/comunicacao/atlascontagem.pdf. Acesso em: 19 dez. 2022.

A criação do CINCO
Alternativas
Q2035329 Conhecimentos Gerais
Síndrome de burnout
Desde 1º de janeiro, a síndrome passou a ser considerada doença ocupacional, após ser incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que os acometidos agora possuem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
SALES, Amanda. Síndrome de burnout [...]. G1. Distrito Federal. DF, 14 ago. 2022. Disponível em: l1nq.com/zzxMS. Acesso em: 22 ago. 2022.

A classificação da Síndrome de burnout como doença ocupacional se explica porque
Alternativas
Q2035328 História e Geografia de Estados e Municípios
Contagem possui muitos bens tombados que, ao se tornarem patrimônio oficial, recebem proteção jurídica especial, considerando a sua função social. Entre esses bens materiais, está o prédio que foi construído na década de 1950 para abrigar o Seminário São José da Ordem dos Carmelitas, onde atualmente está o(a)
Alternativas
Q2035327 Conhecimentos Gerais
Os aditivos industriais usados para tornar os ultraprocessados mais palatáveis também os tornam mais baratos, práticos e acessíveis [...]. “As pessoas mais pobres estão comendo comida de baixa qualidade porque é mais barato”, diz o [...] ex-secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
[...]
Além das doenças crônicas relacionadas ao excesso de peso, muitas crianças com obesidade – incluindo os níveis mais severos – não escapam da desnutrição. Não porque elas não têm o que comer, mas porque as dietas baseadas majoritariamente em produtos ultraprocessados costumam ser pobres em nutrientes essenciais. [...]
LICHOTTI, Camille. “Espoca-bucho” com salsicha, receita pra ficar doente de comida. Revista Piauí. Folha de S. Paulo. 28 jul. 2022. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/ espoca-bucho-salsicha-receita-ficar-doente-de-comida/. Acesso em: 2 ago. 2022.

A reportagem indica o quadro de saúde de crianças no Brasil, sugerindo que
Alternativas
Q2035326 Geografia
O Questionário Básico da pesquisa conta com 26 questões e investiga as principais características do domicílio e dos moradores. Além disso, uma parcela dos domicílios é selecionada para responder ao questionário da Amostra, que conta com 77 questões. A investigação nos domicílios selecionados, efetuada por meio do Questionário da Amostra, inclui, além dos quesitos presentes no Questionário Básico, outros mais detalhados, bem como quesitos sobre temas específicos: características dos domicílios, identificação étnico-racial, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, migração interna ou internacional, educação, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento, deslocamento para trabalho, mortalidade e autismo.
IBGE. O que é. Censo Demográfico. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-2020-censo4. html?=&t=o-que-e. Acesso em: 15 ago. 2022.

Assinale a alternativa que apresenta característica(s) do Censo 2022: 
Alternativas
Q2035325 História e Geografia de Estados e Municípios
Imagem associada para resolução da questão

CONTAGEM. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Atlas Escolar, Histórico, Geográfico e Cultural do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Contagem, 2009. p. 22. Disponível em: https://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/ atlascontagem.pdf. Acesso em: 19 dez. 2022.

No momento atual, as manifestações afroculturais no município de Contagem são expressivas e têm origem
Alternativas
Q2035324 História e Geografia de Estados e Municípios
TEXTO I
“Tempo afora, nos períodos colonial, provincial, república até mais ou menos 15 anos atrás, a generosa cucurbitácea era alimento de pouca valia, embora sua exuberante produção. Desprezada por boa parte da gente de paladar refinado, era considerada “comida de porco”, é de se admirar a ojeriza que o contagense, com raras exceções no passado, nutria pelo cognome das Abóboras [...]. Ora, era comum que os viajantes, tropeiros que se dirigiam à região das Minas, se preocupassem com a semeadura e o plantio de sementes de alimentos: feijão, milho, mandioca, abóbora, ao longo dos caminhos percorridos por eles. Era uma forma de garantir o sustento, driblando a fome que rondava os trechos em direção à zona de mineração, problema sério de abastecimento na região das minas. A formação de pequenas roças era a garantia de alimentação para aqueles tropeiros, viajantes, transeuntes em geral que se dirigiam a Vila Rica e região.”
PREFEITURA DE CONTAGEM. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Atlas Escolar, Histórico, Geográfico e Cultural do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Contagem, 2009. p. 15-16. Disponível em: https://www. contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/atlascontagem.pdf. Acesso em: 19 dez. 2022.

TEXTO II
15ª edição do “Festival Gastronômico das Abóboras” é realizada em Contagem [...]
O Festival Gastronômico de Abóboras teve início em 2007, com o objetivo de promover o protagonismo da população idosa. Os grupos de convivência se reuniam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para desenvolver receitas feitas com abóbora.
G1. 15ª edição do ‘Festival Gastronômico das Abóboras’ é realizada em Contagem. G1. Minas Gerais. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/o-que-fazer-embelo-horizonte/noticia/2022/08/26/15a-edicao-do-festivalgastronomico-das-aboboras-e-realizada-em-contagem.ghtml. Acesso em: 28 ago. 2022.

Em Contagem, tem se tornado tradição a realização do Festival Gastronômico das Abóboras, que faz referência
Alternativas
Q2035323 Português
Assinale a alternativa em que as palavras tenham sido acentuadas considerando as mesmas regras que levou ao acento em repórter, desânimo, escarcéu, respectivamente.
Alternativas
Q2035322 Português
Assinale a alternativa em que o pronome relativo se apresenta de forma incorreta.
Alternativas
Q2035321 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
Releia os trechos a seguir e a reescrita referente a cada um:
I. “O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.” – O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, é abastecida com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%
II. “Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.” – O leilão de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

Em relação à concordância verbal, a reescrita dos trechos é
Alternativas
Q2035320 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto publicado no site da CNN Brasil apresenta função
Alternativas
Q2035319 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto “Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos” é compreendido, quanto ao gênero textual, como
Alternativas
Q2035318 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a passagem a seguir:


“Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes.”


A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Q2035317 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia o trecho a seguir, observando o verbo destacado.
“De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso à água tratada [...].”
Na passagem anterior, o verbo em destaque é transitivo direto.
Assinale a alternativa em que o verbo não possua a mesma classificação, quanto à transitividade, que o verbo destacado no trecho anterior
Alternativas
Q2035316 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a seguinte passagem, observando o uso de “se”, em destaque.
Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta [...].

Assinale a alternativa em que o “se” destacado tenha a mesma função que aquela apresentada no período anterior.
Alternativas
Respostas
41: C
42: D
43: C
44: A
45: B
46: D
47: B
48: D
49: A
50: A
51: A
52: C
53: B
54: C
55: A
56: B
57: C
58: B
59: A
60: C