Questões de Concurso
Para técnico administrativo
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Leia o texto a seguir:
Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
Com base na Portaria CRMV/GO nº 107/2023, que institui o Código de Conduta Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, julgue o item seguinte.
A comissão de ética do CRMV‑GO é um colegiado de natureza educativa, consultiva e preventiva, de caráter permanente, e tem por finalidade promover a gestão da ética na autarquia.
Com base na Portaria CRMV/GO nº 107/2023, que institui o Código de Conduta Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, julgue o item seguinte.
A ocorrência de conflito de interesses depende do recebimento de qualquer ganho ou retribuição.
Com base na Portaria CRMV/GO nº 107/2023, que institui o Código de Conduta Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, julgue o item seguinte.
O agente público deve declarar‑se impedido nos casos em que ele for designado para avaliar um ato que ele próprio praticou no passado.
De acordo com a Resolução CFMV nº 867/2007, julgue o item a seguir.
O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio.
De acordo com a Resolução CFMV nº 867/2007, julgue o item a seguir.
O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica poderá ser efetuado até o dia 5 de fevereiro, com desconto de 20%.
A respeito da Resolução CFMV nº 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item seguinte.
Os servidores dos CRMVs deverão assumir, por escrito, compromisso de manter sigilo absoluto a respeito das atividades da autarquia, sentido amplo e, em particular, a respeito dos processos ético‑profissionais, sob pena de ser considerada falta de natureza grave a infração a esse compromisso.
A respeito da Resolução CFMV nº 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item seguinte.
Cada Conselho Regional de Medicina Veterinária contará, necessariamente, com uma comissão de tomada de contas (CTC), cujos membros serão eleitos pela assembleia geral do respectivo Conselho.
A respeito da Resolução CFMV nº 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item seguinte.
A diretoria executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária será integrada por presidente, vice‑presidente, secretário‑geral e delegados regionais indicados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A respeito da Resolução CFMV nº 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item seguinte.
É facultado a qualquer conselheiro pedir vistas de processo em discussão no plenário, obrigando‑se a devolvê‑lo na mesma sessão ou na seguinte, com voto fundamentado.
A respeito da Resolução CFMV nº 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item seguinte.
Compete ao plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da medicina veterinária e da zootecnia.