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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões.
Afinal, Direitos Humanos são direitos
de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos. Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:
<https://goo.gl/PP54Lf>
Releia os trechos a seguir. “[...] não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade [...]”
“[...] que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares [...]”
“[...] que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.”
Em relação aos acentos indicativos de crase nesses trechos, analise as afirmativas a seguir.
I. Há acentos regidos por nomes.
II. Todos os acentos são obrigatórios, isto é, nenhum é facultativo.
III. Há acentos regidos por verbos.
Estão corretas as afirmativas:
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Afinal, Direitos Humanos são direitos
de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos. Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:
<https://goo.gl/PP54Lf>
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Afinal, Direitos Humanos são direitos
de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos. Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:
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Analise as afirmativas a seguir.
I. A defesa da paz é uma política dos Direitos Humanos.
II. Os bandidos merecem os Direitos Humanos como qualquer outro cidadão não bandido.
III. Há quem não admita Direitos Humanos para cidadãos não bandidos.
De acordo com o texto, pode-se afirmar que estão corretas as afirmativas:
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões.
Afinal, Direitos Humanos são direitos
de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos. Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:
<https://goo.gl/PP54Lf>
Um consumidor tem a seguinte função de utilidade (U):
U = 3xy
Os consumos ótimos dos produtos “x” e “y”, dada a restrição orçamentária:
60x + 30y ≤1.000
São:
Sabendo-se que a equação de custo de uma empresa é:
CT = 0,06q3 – 0,9q2 + 8q + 4
Onde: CT = custo total;
q = quantidade produzida.
Se o preço de venda é R$ 29,50, a produção que proporciona o lucro máximo é de
Dentre as afirmativas abaixo, aquela que NÃO representa o efeito de uma política fiscal expansionista é:
Uma determinada empresa comercializa seu produto ao preço de R$ 600,00, e a função de custo total (CT) dessa empresa é dada pela expressão:
CT = q3 – 12q2 + 80q
Onde: q = quantidade.
Pode-se deduzir que o custo médio de produção que maximiza o lucro é de
Sobre política monetária, analise os itens baixo:
I- As operações de mercado aberto, em que o Banco Central aumenta os meios de pagamentos pela compra de títulos públicos, provocam aumento de preço e redução da taxa de juros destes.
II- Quanto maior for a taxa de redesconto, tudo mais constante, maior será a expansão dos meios de pagamentos.
III- Quanto maior a proporção do papel-moeda, em poder do público sobre os meios de pagamentos, menor será o multiplicados bancário e, assim, o controle sobre os compulsórios dos bancos comerciais será menor para controlar a inflação.
IV- Quando a expectativa inflacionária supera a meta de inflação, os instrumentos de política monetária são orientados no sentido de reduzir os meios de pagamentos e, consecutivamente, a demanda agregada.
Estão corretas apenas as afirmativas
(A) Uma fábrica de automóveis alemã compra à vista uma partida de aço, produzido no Brasil, no valor FOB de 200 milhões de dólares.
(B) Multinacionais estrangeiras, instaladas no Brasil, rementem, para seus investidores no exterior, lucros e dividendos no valor de 50 milhões de dólares.
(C) Um banco inglês empresta 50 milhões de dólares a uma empresa brasileira.
(D) O Brasil importa petróleo da Venezuela no valor FOB de 150 milhões de dólares pagos à vista.
(E) O Brasil envia 20 milhões de dólares para a Síria como ajuda humanitária.
(F) O Banco Central do Brasil autoriza o pagamento de juros a um banco americano no valor de 10 milhões de dólares.
(G) Bancos brasileiros enviam ao exterior 25 milhões de dólares em forma de amortização de empréstimos.
(H) Uma empresa brasileira investe o equivalente a 20 milhões de dólares na construção de uma fábrica na Argentina.
(I) Uma empresa de turismo portuguesa realiza pagamento a uma rede de hotéis no Brasil por serviços de hospedagem de turistas no valor de 10 milhões de dólares.
Com base nestas informações, o saldo da conta transações correntes e da conta capital financeiro são, respectivamente,
Considere os seguintes dados para uma economia aberta e com governo:
Produto Interno Bruto a custo de Fatores: 2.500 (u.m) Renda Enviada ao Exterior: 500 (u.m) Renda Recebida do Exterior: 150 (u.m) Impostos Indiretos: 50 (u.m) Subsídios: 10 (u.m) Depreciação: 100 (u.m)
Com base nestas informações, O Produto Nacional Bruto a preços de mercados e o Produto Interno Líquido a preço de mercado são, respectivamente,