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As grandes distribuidoras norte-americanas têm considerável participação na distribuição de filmes, concentrando grande parcela de renda e público, o que permite que os filmes norte-americanos predominem inclusive no mercado brasileiro.
Concentração e internacionalização são características da produção audiovisual. Nesse contexto, produtores não conseguem prever o lucro e distribuidores, além de não conseguirem prever o lucro, não conseguem prever o comportamento do consumidor, situação de informação imperfeita que resulta em uma estruturação vertical da indústria, com vistas à minimização dos riscos.
A expansão das empresas de mídia é caracterizada pela diversificação das atividades, o que implica na atuação de uma mesma empresa ou de um conglomerado de empresas em atividades de cadeias de valor distintas, mas, em geral, complementares. Essa estratégia de integração diagonal foi intensificada pelo processo de globalização e pela convergência tecnológica.
Os conteúdos audiovisuais de estoque geram direitos de exploração de ativos a serem rentabilizados de forma imediata e permitem a exibição do mesmo conteúdo em janelas de exibição diversas, em diferentes momentos do tempo.
Os produtos com os quais as empresas de mídia lidam, cuja base é a informação, podem dar origem a novos produtos, em uma economia de escala que explica a tendência de essas empresas ofertarem produtos e serviços diversos, como jornais, revistas, cinema, vídeo doméstico, canais abertos e fechados
A estratégia de exibição de conteúdos não simultânea, em diferentes janelas de exibição, é conhecida como windowing.
Conhecidos como conteúdos audiovisuais de fluxo, os programas de auditório, os debates e os eventos esportivos consistem em produções audiovisuais realizadas, em geral, para veiculação imediata em uma única janela de exibição.
Em geral, os processos de distribuição e exibição dos filmes brasileiros ficam a cargo de grandes empresas, denominadas majors, e dos multiplex.
A retenção prioritária do distribuidor, no caso da exibição em salas de cinema, para cobrir custos de comercialização, deve incidir sobre a receita líquida da bilheteria, mesmo quando houver recursos oriundos do FSA.
A prática de cross-colaterização integra o acordo de blockbooking entre exibidores e distribuidores.
Nas despesas de comercialização retornáveis ou P&A da distribuidora, podem ser computados custos de pagamentos de impostos e tributos, exceto os pagamentos de CONDECINE.
De acordo com o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), a receita líquida de distribuição (RLD) corresponde ao valor da receita bruta da bilheteria, deduzidos os valores retidos por exibidores cinematográficos.
O cálculo do investimento do produtor ou da distribuidora em P&A é feito por estimativa, considerando-se a experiência de mercado do distribuidor e a época do ano em que o filme será lançado, pois não existe relação direta entre quantia gasta e quantia arrecadada no que se refere à comercialização de um filme.
O completion garantee ou completion bond garante a entrega da obra audiovisual no prazo acordado com os investidores, sem variação em relação ao roteiro proposto, desde que não haja um acordo de pick up deal.
Uma série de TV na qual se utiliza brand placement é mais atrativa para o público que aquela na qual se utiliza product placement, visto que, de acordo com esta técnica, há mudança do foco narrativo da cena para apresentação de um produto.
Blind-bidding, que é um acordo estabelecido entre o produtor e o distribuidor do filme, consiste na aposta que o distribuidor deposita no roteiro do filme, mesmo antes de serem definidos os atores e o diretor da obra, sendo suficiente o compromisso do produtor com a entrega do filme no prazo estabelecido
Por meio de um pitching os produtores podem apresentar suas ideias e formatos podendo vir a integrar seus futuros filmes ou programas à programação de TVs abertas ou fechadas mediante acordos de coprodução ou de primeira licença.
Diferentemente da prática de bridging, o referencial de execução das práticas de lead in e tent-poling são programas já aclamados pelo público e com grande potencial de audiência.
Os avanços tecnológicos na produção de obras audiovisuais são um fator de grande influência na mudança do plano de negócios das TVs abertas no Brasil.
De acordo com a nova Lei da TV Paga, os canais de espaço qualificado devem veicular programas brasileiros durante três horas e meia por semana, em horário nobre, podendo utilizar a estratégia de block programming durante esse período.