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A previsão para o término da transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T é 2022.
Segundo o referido decreto, ao SBTVD compete estabelecer ações e modelos de negócios para a televisão digital adequados à realidade econômica e empresarial brasileira.
O SBTVD foi criado com a finalidade de estimular a evolução das atuais exploradoras de serviço de televisão analógica e o ingresso de novas empresas no mercado, propiciando a expansão do setor e possibilitando o desenvolvimento de novos serviços decorrentes da tecnologia digital.
O SBTVD é financiado com recursos provenientes exclusivamente do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), devendo os planos de aplicação dos recursos ser aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.
O Comitê de Desenvolvimento do SBTVD, presidido pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, é constituído por representantes de diversos órgãos governamentais, como o Ministério das Comunicações, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Casa Civil da Presidência da República.
O SBTVD compõe-se de um grupo gestor, um comitê de desenvolvimento e um comitê consultivo presidido pelo Ministério das Comunicações.
O objetivo do IGF é promover o debate acerca dos tópicos de governança global da Internet e, para tanto, esse fórum adota uma estrutura constituída por especialistas da comunidade acadêmica, selecionados a partir de indicação das entidades formalmente inscritas.
A ICANN, responsável pela acreditação dos fornecedores de serviço de registro de nomes de domínio, estipula normas e procedimentos internacionais visando à proteção e privacidade dos dados em circulação na Internet.
Compete à ICANN administrar o sistema de domínios de primeiro nível, tanto os genéricos (gTLDs) quanto os com códigos de países (ccTLDs).
Temas relacionados à proteção de crianças que navegam na Internet ou a melhorias no acesso à Internet destinadas aos usuários portadores de necessidades especiais são adequados para se debater no IGF.
O IGF coordena as múltiplas ações de governança da Internet realizadas por diversas organizações, tal como o ICANN e o CGI.BR.
Suponha que a escolha do nome de um domínio por um requerente tenha ferido os direitos de terceiros, o que resultou em conflito de interesses. Nessa situação, cabe ao CGI.BR a resolução desse conflito.
A remuneração dos integrantes do CGI.BR é definida mediante portaria interministerial dos ministros da Casa Civil, da Ciência e Tecnologia e das Comunicações, que estabelecem diretrizes estratégicas relacionadas ao uso do desenvolvimento da Internet no Brasil.
Considere que uma indústria estrangeira de bens de informática apresente proposta para tratamento de um incidente específico de segurança nos serviços de Internet no Brasil. Nessa situação, o CGI.BR decidirá se deve ou não acatar a proposta apresentada.
É prevista a representação do Fórum Nacional de Secretários Estaduais no CGI.BR por um membro titular e um suplente.
O CGI.BR, em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR), deve fiscalizar o conteúdo disponibilizado em um domínio na Internet.