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I. Oxigenioterapia (2 a 4L/min) em pacientes com risco intermediário e alto, na presença de Saturação de O2 < 90% e/ou sinais clínicos de desconforto respiratório.
II. Controle glicêmico com protocolos de utilização de insulina intermitente; deve ser considerado em pacientes com níveis glicêmicos > 180 mg/dL, com cautela, para evitar episódios de hipoglicemia.
III. Administrar betabloqueadores via oral nas primeiras 24h em pacientes sem contraindicações como sinais de insuficiência cardíaca, sinais de baixo débito e risco aumentado de choque cardiogênico.
De acordo com as recomendações das Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre o Infarto Agudo do Miocárdio sem Supradesnível do Segmento ST, está correto o que se afirma em
A Fibrilação Atrial (FA) é a principal fonte emboligênica de origem cardíaca de que se tem conhecimento, representando cerca de 45% dos casos quando comparada com outras cardiopatias, como infarto do miocárdio, aneurismas ventriculares e doenças valvares. Em alguns cenários existe a indicação da reversão desta arritmia com a cardioversão elétrica.
(II Diretrizes Brasileiras de Fibrilação Atrial – 2016.)
De acordo com as orientações da normativa citada, em pacientes estáveis, o tempo mínimo de anticoagulação com varfarina para que se possa realizar a cardioversão elétrica com segurança é:
I. Cumpre às Comissões Permanentes e Temporárias emitir parecer sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pela Mesa Diretora, para o que terão o prazo de trinta dias, prorrogáveis, a requerimento de seu Presidente, por igual período, sob pena de advertência e, no caso de reincidência, de destituição.
II. No caso de a inconstitucionalidade ser reconhecida com fundamento em omissão de medida de competência da Câmara, a Mesa Diretora, para tornar efetiva norma da Constituição, dará início ao processo legislativo, dentro de quinze dias contados da comunicação do Tribunal de Justiça.
III. As Comissões Especiais de Inquérito, observada a legislação específica, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de dois terços de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhas das ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator.
IV. Compete à Câmara, pelo voto de dois terços de seus membros, sustar, total ou parcialmente, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. A sustação se dará em resolução da Câmara, com base em parecer unânime e fundamentado das Comissões.
De acordo com o Poder Legislativo, está correto o que se afirma apenas em
I. Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.
II. A indenização de prejuízos causados à Fazenda Municipal poderá ser liquidada mediante o desconto em folha, nunca excedente da quinta parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.
III. A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou penal, que couber, nem no pagamento da indenização a que ficar obrigado.
IV. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa até 50% por dia do vencimento ou remuneração, obrigando, nesse caso, o funcionário a permanecer em serviço.
II. O funcionário que, dentro de cinco anos contados da data da primeira condenação, for por duas vezes condenado na pena de multa, ou duas vezes na suspensão por período que, somados, excedem de cento e vinte dias, passará a ocupar o último lugar na escala de antiguidade para efeito de promoção.
III. Para efeito de graduação das penas disciplinares, poderão ser sempre tomadas em conta todas as circunstâncias em que a infração tiver sido cometida e as responsabilidades do cargo ocupado pelo infrator.
IV. A suspensão preventiva, até trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, poderá ser ordenada pelo Prefeito Municipal em despacho motivado desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha dificultar a apuração da falta cometida.
Está correto o que se afirma apenas em