No ano de 2018, um dentista fez a seguinte postagem em sua
rede social: Dr. Fulano de tal, dentista (CRO-UF XXXX) é
especialista em cirurgia bucomaxilofacial e harmonização
orofacial, com experiência na área de bichectomia, alectomia,
rinomodelação e aplicação de toxina botulínica para bruxismo
e correção de rugas faciais. Ao lado deste texto havia: uma
fotografia do profissional junto de um paciente que se dizia
muito satisfeito com o tratamento realizado; e duas imagens
do tipo “antes e depois”, que exibiam a face desse mesmo
paciente, que foi submetido a uma rinomodelação. Todas as
imagens do paciente foram cedidas ao profissional mediante
autorização de uso de imagem para fins comerciais. Por essa
postagem, o profissional foi processado eticamente por ter
infringido o código de ética odontológica (CEO). Sobre os
aspectos éticos envolvidos nesta publicidade na época em que
a postagem foi realizada, analise as afirmativas a seguir.
I. Em relação às especialidades anunciadas, ambas estavam em
consonância com o CEO, não havendo infração ética.
II. Em relação ao sigilo profissional, não houve infração ética,
pois as imagens do paciente estavam devidamente
autorizadas.
III. Em relação aos procedimentos, há evidência de infração ética
pelo anúncio de um procedimento que está fora do âmbito da
odontologia, violando o art. 11, inciso XIV do CEO.
IV. Em relação ao sigilo profissional, houve infração ética, pois o
uso das imagens do paciente, mesmo devidamente
autorizadas, viola o CEO no art. 14, inciso III.
É correto o que se afirma