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A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
I. Erradicação da pobreza: promover palestras, cursos e oficinas, gerando oportunidade para melhorar a vida das pessoas e a instrução destas.
II. Saúde e bem-estar: disponibilizar cartazes com orientações para higienização das mãos, etiqueta da tosse, entre outros; e realizar atendimento especializado para revisões sistemáticas na área da saúde.
III. Educação de qualidade: promover visitas orientadas; disponibilizar recursos informacionais impressos; e disponibilizar vagas de estágios obrigatórios curriculares.
IV. Energia limpa e acessível: realizar a substituição das lâmpadas fluorescentes por lâmpadas de Led.
V. Paz, justiça e instituições eficazes: disponibilizar bases de dados de acesso livre; e tornar públicos os relatórios de atividades da biblioteca.
I. O coeficiente de precisão representa a relação entre o número de documentos relevantes recuperados pelo usuário em uma dada consulta em relação ao número total de documentos recuperados em um Sistema de Recuperação da Informação (SRI).
II. O coeficiente de revocação representa a relação entre o número total de documentos recuperados pelo usuário em uma dada consulta em relação ao número total de documentos indexados em um Sistema de Recuperação da Informação (SRI).
III. Os coeficientes de precisão e de revocação estão estreitamente relacionados à especificidade e à exaustividade na indexação.
IV. A exaustividade na indexação de documentos em um Sistema de Recuperação da Informação (SRI) implica maior revocação na recuperação da informação.
V. A especificidade na indexação de documentos em um Sistema de Recuperação da Informação (SRI) favorece tanto a precisão quanto a revocação.
Com base nas melhores práticas na publicação da literatura acadêmica listadas pelo Committee on Publication Ethics (COPE) e nos conceitos de metodologia da pesquisa, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O plágio pode ser conceituado como a reprodução total ou parcial de obra de terceiro como se própria fosse, isto é, sem a indicação da autoria original da obra.
II. A publicação dos resultados de uma mesma pesquisa divididos em diferentes trabalhos científicos é uma ótima estratégia para aumentar a produtividade e a visibilidade de pesquisadores ou de grupos de pesquisa, não sendo considerada uma má prática acadêmica.
III. Em alguns casos, a manipulação ou alteração de dados de pesquisa é recomendada, quando os resultados obtidos desagradem ou contrariem a opinião de gestores, financiadores da pesquisa ou autoridades públicas.
IV. Para atribuição de coautoria em artigos submetidos a periódicos científicos, a indicação da contribuição individual de cada coautor na realização da pesquisa é considerada uma boa prática.
V. Como o plágio se configura somente com a reprodução literal de conteúdo de terceiro, o uso da paráfrase na escrita acadêmica torna desnecessária a atribuição da autoria original da obra utilizada.
I. A Web of Science e a Scopus são bases de dados multidisciplinares utilizadas para a recuperação de artigos publicados em periódicos científicos revisados por pares, para revisões de literatura, para análises bibliométricas e para outros procedimentos de pesquisa científica.
II. O Portal Brasileiro de Publicações e Dados Científicos em Acesso Aberto – Oasisbr é um mecanismo de busca multidisciplinar que permite o acesso gratuito à produção científica de autores vinculados a universidades e institutos de pesquisa brasileiros, incluindo teses e dissertações.
III. O Latindex é uma base de dados de acesso aberto que contém artigos científicos, revisões sistemáticas, editoriais e outros tipos de publicações exclusivas da área de Medicina. É uma fonte amplamente utilizada por profissionais da saúde, pesquisadores e estudantes como uma fonte confiável e acessível de informações científicas atualizadas.
IV. O DOAJ é um diretório internacional sobre publicações de acesso aberto, que abrange informações sobre artigos e periódicos científicos, incluindo modelos de acesso, licenças e idiomas das publicações.
V. O SciFinder é uma plataforma de buscas por informações científicas e tecnológicas desenvolvida pelo Chemical Abstracts Service – CAS. Essa plataforma permite o acesso a informações relacionadas à Química e a áreas afins.
( ) Apresenta alguns modelos de referência tais como: patente, jurisprudência e documentos de cartório.
( ) Quando houver quatro ou mais autores, convém indicar todos. Permite-se que se indique apenas o primeiro, seguido da expressão et al.
( ) Utiliza-se a expressão sine loco, abreviada, entre colchetes [s. l.] caso não seja possível identificar a editora.
( ) Quando houver indicação explícita de responsabilidade pelo conjunto da obra, em coletâneas de vários autores, a entrada deve ser feita pelo responsável, seguido da abreviação, em letras maiúsculas e no plural, do tipo de participação (organizador, compilador, editor, coordenador, entre outros), entre parênteses.
( ) As obras de responsabilidade de pessoa jurídica (órgãos governamentais, empresas, associações, entre outros) têm entrada pela forma conhecida ou como se destaca no documento, por extenso ou abreviada.
I. A reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.
II. A reprodução de obra literária, em um só exemplar de pequenos trechos, desde que feita pelo copista, independente da finalidade de uso da cópia.
III. A citação em livros, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
IV. A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produção de prova em um processo administrativo disciplinar.
V. A tradução de obra em idioma estrangeiro para o português, desde que a obra seja mantida em formato eletrônico, sendo vedada a impressão.
I. As licenças públicas Creative Commons de direito de autor e de direitos conexos incorporam um design único e inovador em “três camadas”, quais sejam: texto legal, legível por humanos e legível por máquinas.
II. A indicação BY-NC de uma licença Creative Commons permite que terceiros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam ao autor original o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.
III. Embora a BY-NC-ND seja considerada a mais restritiva de todas as licenças Creative Commons, ela permite que terceiros façam algumas modificações na obra original, tais como a tradução para outro idioma e a adaptação para outro formato.
IV. Uma determinação comum a todos os tipos de licença Creative Commons é a necessidade de atribuição do devido crédito ao autor pela criação original da obra.
I. Quando um nome da língua portuguesa inclui um grau de parentesco (Filho, Neto, Sobrinho, Júnior), ele é transcrito após o último sobrenome.
II. Data de publicação: o verso da página de rosto nunca deve ser fonte de informação prescrita para data de publicação.
III. Cabeçalho é a forma padronizada para um nome de pessoa, entidade, título ou assunto. O Apêndice Brasileiro estabelece que, para cabeçalho de nome de língua portuguesa, o acréscimo da data de nascimento é obrigatório.
IV. Quando o local de publicação se encontra de forma incompleta na fonte de informação, acrescenta-se a forma completa entre colchetes. Mesmo que haja dois ou mais locais de publicação citados na página de rosto, registra-se apenas o primeiro.
V. No caso de uma única obra escrita por mais de três autores, faz-se o ponto de acesso principal pelo título, com ponto de acesso secundário para o primeiro autor citado.
I. Um livro raro pode ser aquele difícil de encontrar por ser muito antigo.
II. Um livro raro pode tratar-se de um exemplar manuscrito.
III. Um livro pode ser raro por ter pertencido a uma personalidade de reconhecida projeção e influência ou reconhecidamente importante para determinada área do conhecimento.
IV. Um livro, para ser considerado raro, precisa atender no mínimo três requisitos: ser de baixa tiragem; tratar de uma área de conhecimento de muito destaque; e ser de difícil ou impossível aquisição.