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Q4030955 Matemática Financeira
Uma compra de R$ 5.000,00 será paga em uma parcela única daqui a exatos 3 meses, com juros compostos de 2% ao mês. O valor aproximado, em reais, do montante ao final é igual a:
Alternativas
Q4030954 Matemática Financeira
Um investidor aplicou R$ 200.000,00 em um investimento que rendeu 10% ao ano, no regime de juros compostos. Após exatos três anos, todo o montante da aplicação foi retirado, sendo pagos 15% de Imposto de Renda sobre os juros obtidos da operação. A diferença entre os juros recebidos e o imposto é chamada de lucro líquido.

O valor, em reais, do lucro líquido obtido pelo investidor nessa operação, ao resgatar todo o montante, foi de:
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Q4030953 Matemática Financeira
Três amigos fizeram uma aplicação de 100 mil reais cada um, em uma mesma data, no regime de juros compostos. O Investidor A aplicou a uma taxa de 12% ao ano. O Investidor B aplicou a uma taxa de 1% ao mês, e o Investidor C aplicou a uma taxa de 6% ao semestre. Considerando que 1,0112 = 1,1268, o valor mais próximo da diferença entre a maior e a menor taxa anual equivalente oferecida nesses investimentos é de:
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Q4030952 Matemática Financeira
Um consumidor atrasou uma parcela de R$ 800,00 por 5 meses. O contrato prevê juros simples de 2% ao mês. O valor total a pagar, em reais, ao final do atraso, é igual a:
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Q4030951 Matemática Financeira
Um financiamento de R$ 200.000,00 será pago em 5 parcelas mensais pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), com taxa de juros de 2,5% ao mês. O valor da primeira prestação, em reais, é igual a:
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Q4030950 Matemática
Uma fábrica de semicondutores possui 5 máquinas que produzem 5.000 chips em 8 horas. Sabe-se que a fábrica adquiriu mais 3 máquinas idênticas e vai passar a operar por 10 horas. Utilizando todas as máquinas durante um período de 10 horas, a quantidade total de chips produzidos será igual a:
Alternativas
Q4030949 Raciocínio Lógico

A seguir temos uma sequência de letras que segue um padrão


JUROSJUROSJUROS...


A letra que corresponde à 2026ª posição é: 

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Q4030948 Raciocínio Lógico
Em um atendimento do PROCON com 120 consumidores, 70 registraram reclamação sobre cobrança indevida (C), 55 sobre produto com defeito (D) e 30 registraram ambas as reclamações. Dentre esses 120 consumidores, o total que registrou reclamação apenas sobre cobrança indevida é igual a:
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Q4030947 Raciocínio Lógico
Considere as seguintes sentenças:

P: Um sistema de segurança cibernética é atualizado regularmente.
Q: Os dados dos usuários estão protegidos contra-ataques.

A afirmação “Se um sistema de segurança cibernética é atualizado regularmente, então os dados dos usuários estão protegidos contra-ataques” pode ser logicamente representada por P →  Q.

Essa proposição equivale à afirmação:
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Q4030946 Matemática
Em uma pesquisa com 800 pessoas, 35% disseram preferir compras on-line. O total de pessoas que não preferem compras on-line, segundo essa pesquisa, é igual a:
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Q4030945 Português
Considere o enunciado a seguir: "Esperamos sinceramente que todos os relatórios sejam finalizados / para que a reunião ocorra conforme planejado, / já que o prazo final termina amanhã."

Assinale a alternativa que analisa corretamente a hierarquia e o valor sintático das orações destacadas, conforme a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB).
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Q4030944 Português
Considere o parágrafo a seguir: "A empresa faliu na semana passada. Os funcionários, que se esforçavam muito, agora vão para casa. A situação é difícil, pois não há mais recursos. Eu sei que eles foram corajosos, mas a nova gestão não proveu a solução a tempo. A loja coloriu as vitrines para o liquidado, mas o medo de falir permanece."

À luz da morfologia verbal, especialmente no que se refere à classificação de verbos defectivos e anômalos, assinale a alternativa correta.
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Q4030943 Redação Oficial
Na comunicação oficial dirigida a autoridades públicas, o emprego adequado dos pronomes de tratamento assegura a impessoalidade e o respeito exigidos pela administração pública. Considerando as normas que regem a redação oficial no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa que apresenta o emprego correto dos pronomes de tratamento, do vocativo e da concordância verbal, em conformidade com o Manual de Redação da Presidência da República.
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Q4030942 Português
Considere o período a seguir: “A nova política de segurança da empresa prioriza a redução de custos, o bem-estar dos funcionários e eliminar cafezinho da tarde.” À luz dos princípios de coerência textual e de paralelismo semântico, assinale a alternativa que apresenta a reescrita adequada do período, corrigindo o desvio identificado sem alterar o sentido global do enunciado.
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Q4030941 Português
Considere o período: “A dedicação dos alunos traz o conhecimento; a persistência dos professores, a sabedoria; a união da escola, o futuro.” Com base na organização sintático-discursiva do período e nos efeitos de sentido decorrentes de sua construção, assinale a alternativa que distingue corretamente os tipos de paralelismo presentes no enunciado e suas funções na produção textual.
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Q4030940 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Com base no texto apresentado e considerando as características essenciais da paráfrase no âmbito acadêmico, assinale a alternativa que constitui uma reformulação parafrástica adequada do seguinte segmento conceitual do texto: “A vulnerabilidade do consumidor não decorre de incapacidade, mas do desnível técnico, informacional e econômico existente nas relações de consumo.”
Alternativas
Q4030939 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
A intertextualidade é o fenômeno pelo qual um texto retoma elementos de outros textos preexistentes. Considerando a relação entre o texto base e o ordenamento jurídico brasileiro (CF/88 e CDC), assinale a alternativa que descreve tecnicamente a modalidade de intertextualidade predominante quando o autor utiliza conceitos como "vulnerabilidade do consumidor" ou "dignidade da pessoa humana" sem citar artigos específicos.
Alternativas
Q4030938 Português
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Considerando o funcionamento dos operadores argumentativos no encadeamento lógico-discursivo do texto e os efeitos de sentido por eles produzidos, assinale a alternativa que interpreta corretamente o valor semântico-pragmático do operador “contudo”, empregado no trecho “Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender”.
Alternativas
Q4030937 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
A partir das informações explicitadas no texto e considerando os mecanismos argumentativos utilizados pelo autor, assinale a alternativa que apresenta uma inferência logicamente válida, ainda que não expressa de forma literal.
Alternativas
Q4030936 Português
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Considerando as ideias desenvolvidas no texto, assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida pelo autor.
Alternativas
Respostas
41: D
42: A
43: C
44: B
45: E
46: A
47: D
48: C
49: B
50: E
51: E
52: B
53: A
54: C
55: C
56: B
57: C
58: A
59: D
60: D