Questões de Concurso Para analista (superior)

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Q1963791 Matemática

Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.


Considere-se que o proprietário da loja inicie o dia com um pote de 5 litros de polpa de açaí e que cada porção de açaí seja composta por metade de polpa e por metade de outros ingredientes, à escolha do cliente. Nessa situação, se, ao fim do dia, toda a polpa for utilizada, o lojista arrecadará mais de R$ 230,00.

Alternativas
Q1963790 Matemática

Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.


Considerando-se a totalidade dos pedidos de açaí feitos ao longo de um dia, as informações presentes no cartaz permitem inferir que o preço médio pago pelos clientes é de R$ 12,00. 


Alternativas
Q1963789 Matemática

Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.


As duas sequências numéricas presentes no cartaz, que correspondem às quantidades e aos preços ofertados, consideradas na ordem em que são apresentadas, de cima para baixo, são progressões aritméticas. 

Alternativas
Q1963787 Português

Texto CB1A1-II 


  A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.

  A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.  

  Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.

Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual. In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições. Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.


No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “Contudo” por Conquanto prejudicaria a coerência e a correção gramatical do texto. 

Alternativas
Q1963783 Português

Texto CB1A1-II 


  A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.

  A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.  

  Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.

Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual. In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições. Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.


No trecho “A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem” (segundo parágrafo), a substituição da forma verbal “beneficiem” por beneficie manteria a correção gramatical do texto, mas alteraria seu sentido original, pois, nesse caso, o pronome relativo “que”, nas duas orações em que ele aparece no trecho, retomaria o termo “elite política”. 

Alternativas
Q1963782 Português

Texto CB1A1-II 


  A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.

  A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.  

  Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.

Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual. In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições. Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.


A oração “apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos” (último parágrafo) está isolada entre vírgulas porque expressa sentido explicativo.

Alternativas
Q1963781 Português

Texto CB1A1-II 


  A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.

  A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.  

  Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.

Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual. In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições. Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.


Sem prejuízo da correção gramatical do texto, o pronome “se”, em “pode-se dar” (primeiro período do segundo parágrafo), poderia ser colocado em seguida ao verbo “dar”, reescrevendo-se o trecho da seguinte forma: pode dar-se.

Alternativas
Q1963779 Português

Texto CB1A1-II 


  A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.

  A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.  

  Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.

Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual. In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições. Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).

Com base nas ideias do texto CB1A1-II, julgue o item a seguir.


No texto, a corrupção é tratada como um tema eminentemente político e, portanto, circunscrito aos atos do poder público.

Alternativas
Q1963777 Português

Texto CB1A1-II 


  A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.

  A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.  

  Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.

Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual. In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições. Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).

Com base nas ideias do texto CB1A1-II, julgue o item a seguir.


De acordo com a perspectiva defendida no texto, embora haja tipos de corrupção que não configurem uma infração à lei, qualquer tipo de corrupção é uma troca socialmente indesejável.

Alternativas
Q1963773 Redação Oficial

Texto CB1A1-I



PORTARIA MPC Nº 321/2022



   A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,

    RESOLVE:

   ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. 


    Florianópolis, 1º de setembro de 2022. 


[NOME DA SIGNATÁRIA]

Procuradora-Geral de Contas

Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.


Na indicação do dia na data de expedição do documento oficial, o MRPR admite tanto o uso de numeral ordinal quanto o de numeral cardinal, razão por que seria igualmente apropriado usar 01 em vez de “1º” na data de expedição da portaria em apreço. 

Alternativas
Q1963772 Redação Oficial

Texto CB1A1-I



PORTARIA MPC Nº 321/2022



   A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,

    RESOLVE:

   ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. 


    Florianópolis, 1º de setembro de 2022. 


[NOME DA SIGNATÁRIA]

Procuradora-Geral de Contas

Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.


A ausência de fecho na portaria em apreço justifica-se pelo fato de ser opcional o uso desse elemento em portaria emitida pela autoridade máxima do órgão, conforme previsto no MRPR.

Alternativas
Q1963771 Redação Oficial

Texto CB1A1-I



PORTARIA MPC Nº 321/2022



   A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,

    RESOLVE:

   ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. 


    Florianópolis, 1º de setembro de 2022. 


[NOME DA SIGNATÁRIA]

Procuradora-Geral de Contas

Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.


Inexiste ementa nessa portaria porque o propósito comunicativo do documento apresentado é tratar de uma questão de pessoal.


Alternativas
Q1963770 Redação Oficial

Texto CB1A1-I



PORTARIA MPC Nº 321/2022



   A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,

    RESOLVE:

   ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. 


    Florianópolis, 1º de setembro de 2022. 


[NOME DA SIGNATÁRIA]

Procuradora-Geral de Contas

Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.


A portaria é um documento oficial que trata de questões de natureza administrativa, tais como: instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, questões de pessoal e outros atos da competência da autoridade que a expede.

Alternativas
Q1963769 Redação Oficial

Texto CB1A1-I



PORTARIA MPC Nº 321/2022



   A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,

    RESOLVE:

   ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. 


    Florianópolis, 1º de setembro de 2022. 


[NOME DA SIGNATÁRIA]

Procuradora-Geral de Contas

Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.


Na portaria em apreço, emprega-se um padrão oficial de linguagem que corresponde a um desenvolvimento da norma padrão denominado jargão burocrático, conforme preconizado pelo MRPR. 

Alternativas
Q1945978 Contabilidade Geral

Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.


Os cargos de conselheiros no CFC serão remunerados com renda mensal equivalente a cinco salários mínimos. 


Alternativas
Q1944116 Contabilidade Geral

De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.


A baixa do registro profissional poderá ser solicitada pelo contador ou pelo técnico em contabilidade, em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil. 

Alternativas
Q1944113 Contabilidade Geral

De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.


O cancelamento do registro profissional dar-se-á pelo falecimento ou por cassação do exercício profissional do contador ou do técnico em contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade em primeira instância administrativa, ainda que pendente de trânsito em julgado. 

Alternativas
Q1944110 Contabilidade Geral

Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.


Os conselheiros do CFC serão eleitos por um colégio eleitoral integrado por um representante de cada conselho regional, por este eleito por maioria absoluta, em reunião especialmente convocada.  

Alternativas
Q1944109 Contabilidade Geral

Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.


O CFC é constituído por 27 conselheiros efetivos e respectivos suplentes, com registro ativo em cada um dos 27 Conselhos Regionais, eleitos na forma da legislação específica, para mandatos de dois anos, com renovação a cada ano, alternadamente, por um terço e dois terços de seus membros. 

Alternativas
Q1944106 Contabilidade Geral

Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.


Os Conselhos de Contabilidade gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, às suas rendas e aos seus serviços. 

Alternativas
Respostas
19021: C
19022: E
19023: E
19024: C
19025: E
19026: E
19027: C
19028: E
19029: C
19030: E
19031: E
19032: C
19033: C
19034: E
19035: E
19036: C
19037: E
19038: C
19039: E
19040: C