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Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
A ausência de fecho na portaria em apreço justifica-se pelo
fato de ser opcional o uso desse elemento em portaria
emitida pela autoridade máxima do órgão, conforme previsto
no MRPR.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Inexiste ementa nessa portaria porque o propósito
comunicativo do documento apresentado é tratar de uma
questão de pessoal.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
A portaria é um documento oficial que trata de questões de
natureza administrativa, tais como: instruções sobre a
organização e o funcionamento de serviço, questões de
pessoal e outros atos da competência da autoridade que a
expede.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Na portaria em apreço, emprega-se um padrão oficial de
linguagem que corresponde a um desenvolvimento da norma
padrão denominado jargão burocrático, conforme
preconizado pelo MRPR.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os cargos de conselheiros no CFC serão remunerados
com renda mensal equivalente a cinco salários mínimos.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.
A baixa do registro profissional poderá ser solicitada pelo
contador ou pelo técnico em contabilidade, em face da
interrupção ou da cessação das suas atividades na área
contábil.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.
O cancelamento do registro profissional dar-se-á pelo
falecimento ou por cassação do exercício profissional do
contador ou do técnico em contabilidade, decorrente da
aplicação de penalidade em primeira instância
administrativa, ainda que pendente de trânsito em
julgado.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os conselheiros do CFC serão eleitos por um colégio
eleitoral integrado por um representante de cada
conselho regional, por este eleito por maioria absoluta,
em reunião especialmente convocada.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
O CFC é constituído por 27 conselheiros efetivos e
respectivos suplentes, com registro ativo em cada um
dos 27 Conselhos Regionais, eleitos na forma da
legislação específica, para mandatos de dois anos, com
renovação a cada ano, alternadamente, por um terço e
dois terços de seus membros.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os Conselhos de Contabilidade gozam de imunidade
tributária total em relação aos seus bens, às suas rendas
e aos seus serviços.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os Conselhos de Contabilidade são organizados e
dirigidos pelos próprios profissionais da contabilidade e
mantidos por estes e pelas organizações contábeis, com
independência e autonomia, embora sejam
subordinados ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.
O cancelamento do registro profissional de titular de
organização contábil de responsabilidade individual
acarreta o mesmo efeito ao seu registro cadastral, bem
como a baixa da organização contábil de
responsabilidade coletiva, cujos sócios remanescentes
ou sucessores não sejam contadores ou técnicos em
contabilidade.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Ao CFC compete elaborar, aprovar e alterar as Normas
Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e
Profissional.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
A Lei n.º 14.133/2021 dispõe sobre licitações e contratos
administrativos e conceitua bens e serviços comuns
como aqueles que possuem especificações usuais de
mercado, devendo ser utilizada a modalidade
concorrência para esse tipo de aquisição.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
É de competência do órgão de controle interno do Poder
Executivo elaborar o parecer prévio a respeito das
contas do presidente da República, o qual servirá de
base para julgamento no Congresso Nacional, só
podendo ser derrubado por maioria absoluta de seus
membros.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
O balanço financeiro evidenciará, entre outras
informações, os ingressos extraorçamentários havidos
no caixa em determinado exercício; além disso, em
obediência à Lei n.º 4.320/1964, estes valores integrarão
o total inscrito em restos a pagar no exercício,
processados ou não, a fim de compensar sua inclusão na
despesa orçamentária.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os
recursos arrecadados que estejam vinculados a
determinada finalidade mantêm essa característica até
sua respectiva utilização, ainda que o pagamento ocorra
em exercício diverso da arrecadação.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
O objetivo da edição das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público pelo Conselho
Federal de Contabilidade é alinhar as práticas contábeis
brasileiras aos padrões internacionais, valorizando a
contabilidade patrimonial e resgatando o patrimônio
como objeto da ciência contábil.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público — Estrutura Conceitual, os
ativos imobilizados e intangíveis das entidades de direito
público são mantidos, principalmente, em função de sua
capacidade de geração de serviços.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
As despesas empenhadas, mas não pagas, dentro do
mesmo exercício serão inscritas como restos a pagar,
onerando dotação específica da lei orçamentária anual
do ano subsequente.