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Com relação às fichas técnicas e a suas especificações, julgue o item.
O índice de cocção (IC), apesar de ser calculado com
frequência, não tem muita importância. Seu cálculo é
feito pela relação PB/PL, sendo PB o peso do alimento
antes do pré-preparo e PL o peso do alimento antes do
processo de cocção.
Com relação às fichas técnicas e a suas especificações, julgue o item.
As fichas técnicas de preparo são de suma importância
dentro de uma Unidade de Alimentação e
Nutrição (UAN), pois servem para padronizar o preparo
das refeições, facilitar o serviço administrativo e reduzir
os custos.
Acerca dos Programas de Alimentação, julgue o item.
Uma das diretrizes do PNAE é a educação alimentar e
nutricional (EAN), que objetiva estimular a adoção
voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis,
que colaborem para a aprendizagem, a boa saúde do
escolar e a qualidade de vida do indivíduo.
Acerca dos Programas de Alimentação, julgue o item.
O responsável técnico pelo PAT legalmente habilitado é
o técnico em nutrição e dietética, que tem por
compromisso a correta execução das atividades
nutricionais do Programa, visando à promoção da
alimentação saudável para o trabalhador.
Acerca dos Programas de Alimentação, julgue o item.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca
atender, prioritariamente, os trabalhadores de baixa
renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério
do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, o Ministério da Economia e o
Ministério da Saúde.
Acerca dos Programas de Alimentação, julgue o item.
O Programa de Alimentação Adequada e
Saudável (PAAS) corresponde a uma das diretrizes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e tem
como enfoque prioritário a melhoria da qualidade
alimentar dos estudantes, em todos os níveis de
educação.
De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
O técnico em nutrição e dietética tem direito ao
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra
profissional e a opinar em assuntos básicos de
alimentação e nutrição, desde que compatíveis com sua
formação escolar.
De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
Segundo o Código de Ética, caso o técnico em nutrição e
dietética observe alguma falha, nos regulamentos, nas
normas e nos programas da instituição, que infrinja os
princípios e as diretrizes do Código de Ética ou da
legislação vigente, ele não deverá denunciá-la ao
Conselho Regional de Nutricionistas no qual esteja
jurisdicionado, devendo somente repassar a informação
para o responsável do local.
De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
É vedada ao técnico em nutrição e dietética a prestação
de serviços profissionais, gratuitamente, a instituições
de reconhecida benemerência social, respeitadas as
normas de regulamentação da profissão e da ocupação.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
Os órgãos e as entidades do poder público devem
viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de
acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na
Internet.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O prazo para se reclamar do fornecimento de serviços e
de produtos não duráveis, pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação, caduca em trinta dias.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança
que o consumidor dele pode esperar.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo
produto ou serviço que apresente alto grau de
nocividade, tendo em vista que recai sobre o
consumidor o dever de se informar sobre o bem que
almeja adquirir.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
As certidões de acervo técnico de nutricionistas e
técnicos em nutrição e dietética poderão conter dados
de atividades exercidas como profissionais liberais
autônomos e como prestadores de serviço voluntário.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O nutricionista apresentado como responsável técnico
no atestado de responsabilidade técnica por execução
de serviços não precisa ser o indicado na certidão da
pessoa jurídica prestadora.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional
liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e
emolumentos e do pagamento de anuidade referente à
sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
É vedado o registro de título de especialista em nutrição
não chancelado previamente pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela Asbran.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A nutrição em saúde mental não constitui especialidade
reconhecida pelo Sistema CFN/CRNs.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
Pode ser registrado no Conselho Regional de
Nutricionistas o título de especialista em nutrição
emitido pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran)
ou por outras entidades, mediante prévia validação e
chancela do edital/título pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela referida Associação.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
O nutricionista responsável técnico que se afastar,
temporariamente, da pessoa jurídica sob sua
responsabilidade técnica por período superior a trinta
dias deverá comunicar, por escrito, ao Conselho
Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, informando
o motivo e o prazo de afastamento.