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O principal objetivo do texto é argumentar, a partir da figura de Osvaldo Cruz, a favor de políticas públicas de fomento à pesquisa científica na área de saúde.

O autor do texto considera Osvaldo Cruz como uma pessoa à frente de seu tempo, atribuindo grande importância à contribuição científica deste homem no território brasileiro.

Depreende-se do texto que, em um ambiente no qual não há desenvolvimento científico, o sol perde seus atributos e torna-se inerte, incapaz de atuar.

De acordo com o segundo parágrafo, o Brasil, sem a figura de Osvaldo Cruz, teria dois sóis distintos: um exuberante, dotado de maravilhas, e um malogrado, causador de doenças irremediáveis.

As desgraças a que Rui Barbosa se refere na linha 26 — que incluem a peste, o impaludismo e a febre amarela — foram, de acordo com o autor, extintas por um competente grupo de cientistas.

No primeiro parágrafo, o autor faz uma série de conjecturas a respeito de como seria o Brasil se Osvaldo Cruz não tivesse atuado na área médica.

Infere-se do texto que a ciência é capaz de tirar o melhor proveito do sol, eliminando suas malignidades e evidenciando seu potencial criador.

O texto estabelece um contraste entre duas funções distintas do sol, associando-o, por um lado, às ideias de criação, fecundidade, beleza e alegria e, por outro lado, às noções de morte, esterilidade, decomposição e destruição.
É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou no de empresa em que atue ou tenha atuado.
O médico deverá manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.
É vedado ao médico participar de qualquer tipo de experiência que envolva seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.
É vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente, salvo se o fizer com fins comerciais.
É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, basta o título de graduação em medicina para se assumir a direção técnica; no entanto, para se assumir a direção clínica, é necessário o título de especialista.
O diretor técnico somente poderá acumular a função de diretor clínico quando eleito para essa função pelos médicos componentes do corpo clínico com direito a voto.
O diretor clínico não poderá incentivar a criação ou a organização de centros de estudos.
É dever do diretor clínico supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes.
É vedado ao diretor clínico exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas, com as respectivas evoluções.
O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, pela coordenação e pela supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico.
É terminantemente vedado ao diretor técnico suspender, integral ou parcialmente, as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção.